Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efectiva
O preâmbulo da Constituição da República Dominicana invoca Deus. O símbolo nacional inclui uma Bíblia e uma cruz ao centro (artigo 32.º). O lema nacional é “Deus, Pátria e Liberdade” (artigo 34.º).
O artigo 39.º afirma que todas as pessoas nascem livres e iguais, que têm direito à mesma protecção e tratamento e que gozam dos mesmos direitos, liberdades e oportunidades, sem discriminação baseada, entre outros, no sexo, cor, religião ou opinião política.
O artigo 45.º defende a liberdade de consciência e culto, sujeita à ordem pública.
Os casamentos religiosos, de acordo com o artigo 55.º (n.º 4), têm efeitos civis em termos da lei estabelecida, sem prejuízo de disposições de tratados internacionais.
Embora, no âmbito da Constituição, o Estado não seja confessional, está em vigor uma Concordata assinada com a Santa Sé em 1954 que declara que “a religião católica […] é a religião da República Dominicana e goza de direitos e prerrogativas devido a isso” (artigo 1.º).
Em conformidade com este documento, o Estado reconhece a personalidade jurídica internacional da Santa Sé e de todas as suas instituições e associações religiosas, e garante à Igreja Católica o livre e total exercício do seu poder espiritual e jurisdição, e dos seus actos de culto livres e públicos.
O Governo garante assistência religiosa aos membros das forças armadas e viabiliza a assistência religiosa em escolas, hospitais e prisões. O Estado garante o ensino da religião católica nas escolas públicas, excepto para alunos cujos pais peçam isenção. Reconhece igualmente os efeitos civis dos casamentos celebrados de acordo com a lei canónica.
A Lei n.º 122-05 sobre a Regulamentação e Promoção das Associações sem Fins Lucrativos estabelece os procedimentos e requisitos que devem ser cumpridos para que o Estado reconheça as organizações religiosas não católicas e lhes conceda personalidade jurídica. Uma vez cumpridos estes requisitos, estas organizações podem beneficiar do estatuto de isenção fiscal.
A Lei da Educação Geral defende a liberdade religiosa. As escolas privadas podem disponibilizar instrução religiosa e/ou moral de acordo com a sua própria visão pedagógica (artigo 24.º).
A Lei n.º 198-11 regulamenta os termos e condições segundos os quais os efeitos dos casamentos religiosos celebrados por Igrejas não católicas serão reconhecidos.
Em Maio de 2019, na sequência de um relatório favorável da Comissão dos Direitos Humanos, dois projectos de lei sobre a liberdade religiosa foram fundidos num só e depois num terceiro, que foi apresentado em Junho de 2021. O projecto de lei, no entanto, não foi avante. Em Outubro de 2021, os seus defensores instaram a Câmara dos Deputados a aprová-lo na sessão seguinte.
O projecto de lei inclui vários elementos, como a obrigação de registo das entidades religiosas e das igrejas, a proibição de qualquer violação da ordem pública, a proibição da discriminação com base na crença religiosa, o direito à objecção de consciência, o direito de observar feriados religiosos e dias de descanso, e o direito das organizações religiosas a receberem financiamento público.
Incidentes e episódios relevantes
Em geral, existe uma relação positiva entre o Estado e as Igrejas. Em Setembro de 2021, por exemplo, a Mesa Redonda de Diálogo e Representação Cristã congratulou-se com o anúncio do ministro da Educação de que iria fornecer Bíblias às escolas. Em Outubro, a Rede Global de Religiões pela Criança (GNRC) reuniu líderes religiosos para debater formas de trabalhar a favor das crianças. Em Novembro, o episcopado dominicano apresentou uma proposta ao Governo para a criação de um Ministério da Família.
Esta relação de cooperação prosseguiu em 2022. Em Março, o ministro da Presidência, Lisandro Macarrulla, participou no carnaval do Cristo Rei, durante o qual foi homenageado pelas suas contribuições para a sociedade. Em Junho do mesmo ano, o Governo aceitou conceder um financiamento ao Conselho Evangélico das Assembleias de Deus para a construção de uma igreja, em reconhecimento do seu contributo para a sociedade. Na cerimónia, as autoridades sublinharam o empenho do Governo em apoiar as Igrejas dominicanas no seu trabalho de caridade e na sua preocupação com a família.
Não obstante o acima exposto, surgiram algumas controvérsias durante o período em análise. Uma delas dizia respeito ao plano do Governo que instava os cidadãos a serem vacinados. O programa recebeu o apoio da Igreja Católica e do Conselho Dominicano de Unidade Evangélica (Consejo Dominicano de Unidad Evangélica, CODUE), no entanto, outros grupos religiosos rejeitaram o plano. Com o desenvolvimento da pandemia, em Outubro de 2021 foram tomadas outras medidas para combater a COVID-19, como a exigência de um comprovativo do cartão de vacinação para entrar em espaços fechados, excepto igrejas.
Outra questão polémica debatida dizia respeito a uma proposta de novo Código Penal. Em Fevereiro de 2022, na tradicional mensagem para o Dia da Independência, os bispos católicos aproveitaram a oportunidade para exigir um Código Penal que condenasse o aborto e prestaram especial atenção à situação da família dominicana, importante numa sociedade que promove cada vez mais princípios contrários à unidade familiar e à instituição do casamento. Apelaram também ao diálogo para resolver o problema da imigração.
Uma última polémica diz respeito a um memorando emitido pelo director-geral da Polícia Nacional aos directores regionais em Maio de 2022. A nota pedia que fossem registados os membros que "participassem nas Missas dominicais católicas e nos serviços religiosos evangélicos". Os oficiais deviam "apresentar um relatório a este gabinete [da Polícia Nacional] todas as segundas-feiras com dados sobre os membros, igrejas e imagens fotográficas das actividades". O memorando suscitou acusações de espionagem sobre as Igrejas, às quais a polícia respondeu dizendo que se destinava apenas a reforçar os laços com os diferentes sectores da sociedade, sempre com base no respeito pela liberdade de culto e de religião constitucionalmente protegida.
Perspectivas para a liberdade religiosa
No período de 2021-2022 não foram registados quaisquer incidentes de discriminação ou violações da liberdade religiosa. O Governo reconheceu abertamente os contributos positivos dos grupos religiosos para o país.
Apesar do memorando da polícia, da falta de progressos na lei relativa à liberdade religiosa e dos debates sobre a questão do aborto no âmbito do novo Código Penal proposto, as perspectivas para a liberdade religiosa continuam a ser positivas.