Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efectiva
No México, a liberdade religiosa é garantida constitucionalmente e o seu exercício é regulado pela Lei das Associações Religiosas e Culto Público (LARCP).
O artigo 24.º da Constituição contém elementos do artigo 18.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nele se afirma: “Cada pessoa tem direito a ter liberdade de convicções, consciência e religião, e a ter ou adoptar, conforme o caso, a religião que prefira. Essa liberdade inclui o direito a participar, individual ou colectivamente, em cerimónias públicas ou privadas, actos de culto ou religiosos do respectivo culto, desde que eles não sejam crime ou delito punidos por lei.” O artigo 1.º da LARCP esclarece que nas crenças religiosas ninguém está "isento, em caso algum, do cumprimento das leis do país".
O artigo 1.º da Constituição reitera estas liberdades, estabelecendo que todas as autoridades governamentais têm a obrigação de promover, respeitar, proteger e garantir os direitos humanos. Ao mesmo tempo, o artigo 24.º acrescenta que "o Congresso não pode ditar leis que estabelecem ou abolem uma determinada religião".
O artigo 1.º também proíbe a discriminação por razões de origem étnica ou nacional, sexo, idade, deficiência, condição social, saúde, religião, opiniões, preferências sexuais, estado civil ou qualquer outro factor que possa atentar contra a dignidade humana.
A Lei Federal para Prevenir e Eliminar a Discriminação define como discriminatória qualquer tentativa de limitar a livre expressão de ideias, bem como qualquer acção destinada a colocar obstáculos à liberdade de pensamento, de consciência ou de religião e às práticas ou costumes religiosos, desde que estes últimos não violem a ordem pública. Em Maio de 2022, uma alteração definiu o que se entende por discriminação.
Por sua vez, a LARCP regula vários aspectos da vida das associações religiosas, como a sua natureza, constituição e funcionamento (artigos 6.º a 10.º), as relações com os associados, ministros religiosos e representantes (artigos 11.º a 15.º), o regime de bens (artigos 16.º a 20.º), os actos religiosos de culto público (artigos 21.º a 24.º) e as relações das autoridades com as associações religiosas e a sua actividade (artigos 25.º a 28.º), para além das infracções à Lei e respectivas sanções (artigos 29.º a 36.º).
O artigo 130.º da Constituição estabelece a separação entre o Estado e a Igreja, que é reiterada nos artigos 1.º e 3.º da LARCP. Este princípio de separação também se estende ao ensino público, que, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, da Constituição, deve "ser mantido inteiramente independente de qualquer doutrina religiosa".
Para evitar a interferência do Estado, as autoridades estão constitucionalmente proibidas de intervir nos assuntos internos das associações religiosas (artigo 130.º, alínea b), bem como em eventos religiosos individuais ou colectivos, excepto quando necessário para garantir o cumprimento "da Constituição, dos Tratados Internacionais ratificados pelo México e de outra legislação aplicável e a protecção dos direitos de terceiros" (artigo 3.º, LARCP).
Da mesma forma, os funcionários federais, estaduais e municipais "não podem assistir oficialmente a qualquer acto religioso de culto público, ou actividade que tenha motivos ou fins semelhantes", excepto no caso de práticas diplomáticas (artigo 25.º, LARCP).
No que respeita à independência do Estado em relação às religiões, o artigo 24.º da Constituição estabelece que: "Ninguém pode utilizar estes actos públicos de expressão religiosa para fins políticos, de campanha ou como instrumento de propaganda política." O artigo 130.º (alíneas c e d) da Constituição proíbe os membros do clero de exercerem cargos electivos.
Esta proibição geral é coerente com os artigos 55.º (VI) e 58.º da Constituição, que excluem os membros do clero de se tornarem deputados federais ou senadores. O artigo 82.º (IV) proíbe que o presidente do México seja um ministro da religião.
A proibição é reiterada pela LARCP, segundo a qual os membros do clero não podem exercer cargos públicos, embora "tenham direito de voto nos termos da legislação eleitoral aplicável" (artigo 14.º).
Tal como a Constituição (artigo 130.º, alínea e), a LARCP (artigo 29.º, X) inclui mais proibições constitucionais que afectam a separação entre a Igreja e o Estado, nomeadamente a proibição de os membros do clero se associarem entre si para fins políticos, fazerem propaganda a favor ou contra qualquer candidato, partido ou associação política, ou oporem-se "às leis do país ou às suas instituições em reuniões públicas".
Da mesma forma, as associações religiosas e os membros do clero não podem possuir ou administrar concessões de telecomunicações, excepto para publicações impressas de natureza religiosa (artigo 16.º da LARCP).
Além disso, a alínea a) do artigo 130.º da Constituição especifica que apenas as igrejas e os grupos religiosos registados têm personalidade jurídica. O artigo 7.º da LARCP estabelece as condições e os requisitos que devem ser cumpridos para este efeito. Estes requisitos (ver artigo 7.º da LARCP) são os seguintes: "Quem requerer o registo de uma associação religiosa deve provar que a igreja ou grupo religioso 1. exerce, a título principal, a observância, a prática, a propagação e o ensino de uma doutrina religiosa ou de um conjunto de crenças religiosas; 2. exerceu actividades religiosas na República Mexicana durante um período mínimo de cinco (5) anos e tem raízes bem conhecidas na população, para além de ter o seu domicílio na República; 3. dispõe de bens suficientes para cumprir o seu objectivo; 4. dispõe de estatutos nos termos do segundo parágrafo do artigo 6.º; 5. cumpriu, se for caso disso, o disposto nos incisos I e II do artigo 27.º”.
Uma vez constituídas, as associações religiosas têm direito a um nome exclusivo, a estabelecer as suas estruturas internas de governação e funcionamento, a celebrar actos de culto público e a difundir a sua doutrina, bem como a estabelecer e a gerir instalações de assistência social, educação e saúde, desde que não tenham fins lucrativos (artigo 9.º da LARCP).
O artigo 27.º (II) da Constituição também reconhece a capacidade das associações religiosas validamente constituídas de adquirir, possuir ou administrar bens. No entanto, assim como a Constituição (artigo 130.º), a LARCP (artigo 15.º) nega aos membros do clero o direito de herdar por testamento de pessoas que eles "tenham orientado ou assistido espiritualmente e que não sejam parentes de quarto grau".
De um modo geral, os actos de culto público devem ser realizados em locais de culto, ou noutros locais em circunstâncias especiais (artigo 24.º da Constituição e artigo 21.º da LARCP), mediante comunicação prévia às autoridades competentes com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à data da sua realização. Estas últimas só podem proibi-los "por razões de segurança e protecção da saúde, da moral, do ruído e da ordem pública, ou para proteger os direitos de terceiros" (artigo 22.º da LARCP).
Em Abril de 2022, foi apresentado um projecto de lei para alterar a LARCP, a fim de modificar os procedimentos de autorização de actos especiais de culto fora dos locais de culto.
Deve ser feita uma menção especial à liberdade de consciência, que é abrangida pelo artigo 24.º da Constituição, na medida em que se aplica aos cuidados de saúde. O artigo 10.º, alínea a) da Lei Geral da Saúde concede ao pessoal médico e de enfermagem empregado no Serviço Nacional de Saúde o direito à objecção de consciência, acrescentando que esta não pode ser motivo de discriminação no local de trabalho.
No entanto, em Setembro de 2021, o Supremo Tribunal de Justiça anulou o artigo 10.º (Bis), por não estabelecer os limites necessários para garantir que a objecção de consciência possa ser exercida sem pôr em causa os direitos humanos de outros, especialmente o direito à saúde. Assim sendo, o Tribunal instou o Congresso a regulamentar a objecção de consciência.
Incidentes e episódios relevantes
Assassínio de membros do clero
Segundo o jornal La Lista e o Centro Católico Multimedial, pelo menos sete sacerdotes foram assassinados entre Dezembro de 2018 e Junho de 2022.
Em Março de 2021, após o seu desaparecimento, o Pe. Gumersindo Cortés foi encontrado morto com sinais de violência. Em Junho, o Pe. Juan Antonio Orozco, a caminho de celebrar a Missa, foi morto num tiroteio entre bandos de traficantes de droga por causa de um território.
Em Abril foi assassinado Simón Pedro Pérez López, um catequista indígena que tinha testemunhado perante a Comissão Interamericana dos Direitos do Homem (CIDH), denunciando as autoridades mexicanas pela sua responsabilidade no massacre de Acteal em 1997. Juntamente com outros, o catequista redigiu uma carta com palavras fortes, explicando como as comunidades viviam sitiadas por traficantes armados que contavam com a cumplicidade da polícia estatal e municipal. A diocese local também se manifestou contra a situação, instando as autoridades a proteger a população.
Em Agosto, segundo fontes policiais, o Pe. José Guadalupe Popoca foi morto a tiro na sua igreja em Morelos.
Em Maio de 2022, o corpo do Pe. José Guadalupe Rivas, director da Casa del Migrante, foi encontrado na Baixa Califórnia.
Em Junho, dois sacerdotes jesuítas foram mortos por execução dentro de uma igreja em Chihuahua, quando tentavam ajudar um homem a fugir de homens armados. Três meses mais tarde, o presidente da Conferência dos Superiores Maiores dos Religiosos do México denunciou a lentidão das investigações e o facto de não se ter conseguido levar os responsáveis a tribunal.
Ameaças
Em Julho de 2021, uma deputada da Câmara dos Deputados denunciou ameaças de morte, bem como perseguição política e jurídica pela sua posição em defesa da vida e da família.
Em Setembro de 2021, em Hidalgo, duas famílias cristãs foram ameaçadas com o corte do serviço de água por praticarem o culto nas suas casas.
Em Junho de 2022, o Cardeal José Francisco Robles Ortega, Arcebispo de Guadalajara, queixou-se de que, nas paróquias do norte de Jalisco, os párocos locais tinham de obter autorização dos traficantes de droga para realizar festas do santo padroeiro e eram obrigados a entregar 50% da colecta. O prelado referiu ainda que os grupos criminosos montaram "postos de controlo" temporários na zona, referindo que também ele foi detido por um desses grupos e interrogado sobre a sua proveniência, o seu destino e os seus objectivos.
Ataques, vandalismo e profanação de locais de culto
Em 2021 e 2022 registaram-se inúmeras profanações, vandalismo e ataques a igrejas e pessoas.
Em Julho6 e Agosto de 2021, a Eucaristia foi profanada em três igrejas de Cuernavaca e Hermosillo. Em Dezembro de 2021, outro sacrário foi profanado numa igreja em Ciudad Juárez.
Em Março de 2022, várias igrejas em Veracruz e Nuevo León foram vandalizadas durante as marchas do Dia Internacional da Mulher. Em Abril, um ataque incendiário contra o Templo de Santa Catalina de Siena, na Cidade do México, que data de 1623, danificou as portas principais, consideradas património cultural.
Em Junho, o Santíssimo Sacramento foi profanado numa igreja paroquial em Obregón, Jalisco. Em Julho, um carro mandou parar o Pe. Mateo Calvillo Paz quando este se dirigia para Morelia e o seu ocupante espancou o sacerdote. Nesse mesmo mês, homens armados mandaram parar o Pe. Felipe Vélez Jiménez quando este conduzia e dispararam sobre o seu rosto, ferindo-o gravemente.
Em Agosto, durante alguns dias, sete igrejas da Cidade do México foram alvo de assaltos. Embora nenhuma tenha sofrido danos materiais, os fiéis referiram ter sido particularmente afectados por um sentimento de insegurança nos locais de culto.
Em Setembro, assaltantes desconhecidos atacaram paroquianos durante um baptismo numa paróquia de Tijuana.
Um órgão de comunicação social evangélico que relata casos de deslocação forçada, sofrida principalmente por evangélicos num ambiente maioritariamente católico, afirmou que mais de 30.500 pessoas foram expulsas das suas casas em Chiapas, entre 1976 e 2016, devido à intolerância religiosa. O último caso registado ocorreu em Julho de 2022, quando duas famílias foram obrigadas a sair por não colaborarem na celebração de um feriado católico.
Decisões do tribunal em termos de liberdade religiosa
Em Junho de 2021, o Tribunal Federal Eleitoral decidiu que um candidato tinha violado as regras eleitorais ao referir-se a símbolos e expressões religiosas no material eleitoral que publicou no Facebook.
Em Janeiro de 2022, num acórdão posterior, o Tribunal declarou que a publicação de obituários e de vídeos de edifícios religiosos por um outro candidato não violava a lei, uma vez que não se tratava de propaganda política.
Também em Janeiro, dois membros do clero foram condenados por proselitismo político depois de terem publicado vários vídeos nas redes sociais durante a campanha eleitoral. O Tribunal Eleitoral considerou que o seu conteúdo incentivava as pessoas a votar numa determinada opção política, violando assim o princípio constitucional da separação entre a Igreja e o Estado. A Conferência dos Bispos Católicos do México criticou esta decisão, afirmando que a mesma violava a liberdade de expressão dos membros do clero.
Relações entre o Estado e a Igreja
Em Abril de 2022 celebrou-se o 30.º aniversário do restabelecimento das relações diplomáticas entre o México e a Santa Sé. O Secretário do Vaticano, Pietro Parolin, visitou o país por ocasião deste aniversário, aproveitando a oportunidade para reafirmar a disponibilidade da Igreja Católica para trabalhar com as autoridades em prol da harmonia social e do bem comum. O ministro das Relações Exteriores, Marcelo Ebrard, agradeceu a cooperação e o apoio da Igreja durante a pandemia da COVID-19.
A boa relação de trabalho não impediu a Igreja Católica de fazer avaliações críticas do país. Por exemplo, em Junho de 2021, o Papa Francisco condenou o massacre de 15 pessoas em Reynosa. Também em Junho, os bispos pediram ao governador de Hidalgo que vetasse a legalização do aborto, que o congresso estadual tinha autorizado até às 12 semanas de gravidez.
A 5 de Setembro de 2021, os bispos pronunciaram-se a favor da vida quando o Supremo Tribunal do México analisou o direito à vida e à objecção de consciência, confiantes de que o Tribunal concederia protecção ao nascituro, independentemente da sua fase de desenvolvimento, e que o direito do pessoal médico à objecção de consciência seria reconhecido como um direito fundamental.
A 21 de Setembro, o Supremo Tribunal de Justiça do México invalidou o artigo 10.º bis da Lei Geral da Saúde, que reconhecia a objecção de consciência em casos de aborto "para o pessoal médico e enfermeiros, limitando-a apenas quando a vida da paciente é posta em risco ou se trata de uma emergência". Arturo Zaldívar, presidente do tribunal, defendeu a decisão afirmando que o tribunal superior deu "plena eficácia ao direito de interromper a gravidez" e indicou que a lei "deve estabelecer as condições e as modalidades para que a objecção de consciência não interfira com os deveres de disponibilidade em matéria de saúde, especialmente com os direitos humanos das mulheres".
A Conferência Episcopal do México convocou uma "marcha pelas mulheres e pela vida" e, a 3 de Outubro, mais de 300 mil pessoas marcharam na Cidade do México "com mais de 1 milhão no total em marchas associadas por todo o país".
Em Janeiro de 2022, perante uma acção de inconstitucionalidade relativa ao direito à vida na Constituição do estado de Nuevo León, a Conferência Episcopal do México emitiu uma declaração em que instava novamente o tribunal a reconhecer o direito à vida desde a concepção.
Em Março de 2022, os bispos católicos mexicanos apelaram ao discernimento dos eleitores quando votassem no referendo revogatório do presidente López Obrador.
Em Maio, os meios de comunicação social fizeram uma cobertura exaustiva das decisões do Supremo Tribunal que permite a menores de 12 anos ou mais fazer um aborto em caso de violação, sem autorização dos pais e sem queixa criminal prévia. Os grupos pró-vida criticaram severamente a decisão.
Em Junho de 2022, os bispos manifestaram a sua preocupação com a onda de violência que assola o país, instando as autoridades a reverem a sua estratégia de segurança, mas também a encetarem um diálogo a nível nacional para discutir a violência e a impunidade.
Outros incidentes
Em 2019, o Governo do presidente López Obrador distribuiu uma cartilha moral que, para alguns grupos, era uma tentativa de doutrinação religiosa e uma ameaça à natureza secular do Estado. Na sequência disto, o Congresso do estado de Michoacán emitiu um parecer em Junho de 2021, apelando ao presidente para que respeitasse o carácter laico do Estado mexicano, refutando, no entanto, entre outras coisas, o parecer de grupos interessados na cartilha moral; o seu conteúdo não implicava qualquer interferência na natureza laica do Estado, porque não se referia a questões religiosas, mas apenas a questões de natureza moral.
Em Junho de 2021, o Congresso da Baixa Califórnia incorporou sanções no seu Código Penal por discriminação religiosa por parte de funcionários públicos.
Durante o período em análise, diferentes grupos religiosos começaram a trabalhar em conjunto pela paz no México. Em Junho de 2021, representantes de várias organizações cristãs, judaicas e islâmicas reuniram-se na Basílica Velha de Guadalupe. Em Julho, líderes religiosos budistas, anglicanos, luteranos, islâmicos, baptistas e judeus juntaram-se à iniciativa lançada pela Igreja Católica para rezar pela paz e contra a violência no México. Nesse mesmo mês, as Igrejas pela Paz e outras organizações religiosas organizaram a chamada Peregrinação pela Vida, pela Paz e contra a Violência para manifestar o seu repúdio pelos actos de violência no país, incluindo o assassinato de dois sacerdotes jesuítas. Em Agosto, os líderes católicos e evangélicos acordaram acções conjuntas para a paz e, em Setembro, representantes de diferentes religiões rezaram pela paz.
Em Maio de 2022, as autoridades mexicanas assumiram a responsabilidade e pediram publicamente desculpa pelo massacre de Acteal de 1997, na sequência da resolução amigável alcançada na CIDH.
Em Junho de 2022, o Código Penal do estado de Aguascalientes foi modificado para considerar o estatuto clerical como um factor agravante em casos de crimes sexuais cometidos por pessoas em posição de autoridade em relação aos seus protegidos.
Em Julho, o alegado líder do Cartel Jalisco Nueva Generación (CJNG) publicou um vídeo nas redes sociais apelando aos cartéis para respeitarem os padres, os médicos e os professores e para os deixarem fora da guerra que travam entre si.
Em Agosto foi anunciado o plano para o ensino pré-escolar, primário e secundário. Este plano reitera o princípio de que a educação deve ser livre de qualquer credo religioso. A religião ou a dimensão espiritual quase não são mencionadas no processo educativo.
Nesse mesmo mês, o Congresso mexicano instou a Procuradoria-Geral da República a instaurar um processo contra o Bispo Auxiliar de Morelia, Herculano Medina, por crime de ódio contra a diversidade sexual, devido aos seus comentários sobre a homossexualidade e o lesbianismo.
Em Setembro, cerca de 15 mil pessoas realizaram uma manifestação em Villahermosa a favor da vida, da liberdade religiosa e da educação das crianças.
Nos dias 8 e 9 de Outubro de 2022, mais de um milhão de pessoas em 30 estados marcharam pelas mulheres, pela vida e pela paz, um ano após a "marcha pelas mulheres e pela vida" de 3 de Outubro de 2021, convocada pelos bispos católicos do México na sequência da decisão do Supremo Tribunal de Justiça de invalidar o artigo 10.º bis da Lei Geral da Saúde que reconhece a objecção de consciência em casos de aborto.
Perspectivas para a liberdade religiosa
No México, a violência contra sacerdotes, locais de culto e fiéis continua a aumentar. Isto deve-se a vários factores, como os cartéis da droga, o crime organizado, as disputas de terras, a corrupção, a extorsão e a vingança. As investigações sobre estes actos violentos resultaram, na sua maioria, em poucas condenações. Como consequência, as comunidades receiam que os agressores continuem a gozar de impunidade e que a violência continue a aumentar.
Os ataques a sacerdotes, que custaram cinco vidas e feriram vários outros no período em análise, não parecem estar directamente relacionados com crenças religiosas. Em vez disso, parecem ser motivados pelo trabalho pastoral dos clérigos em defesa dos direitos humanos e pelo facto de se manifestarem contra o assédio e os abusos sofridos pelas suas comunidades.
Nos últimos dois anos, os crimes de ódio contra igrejas aumentaram visivelmente, assim como os actos de profanação em igrejas católicas em diferentes partes do país.
Algumas decisões judiciais são também motivo de preocupação, uma vez que minam elementos da liberdade religiosa, incluindo, por exemplo, a decisão de anular as disposições da Lei Geral da Saúde que permitem a objecção de consciência em casos de aborto.
Dado que a violência contra os sacerdotes e os locais de culto não está a diminuir e que as decisões judiciais estão a minar os direitos fundamentais, as perspectivas para a liberdade religiosa no México são negativas.