Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efectiva
A Constituição do Grão-Ducado do Luxemburgo garante a liberdade religiosa, desde que não sejam cometidos crimes no seu exercício e expressão (artigo 19.º). O artigo 20.º da Constituição proíbe a participação forçada de pessoas em quaisquer práticas religiosas, enquanto o Código Penal proíbe forçar ou impedir alguém de praticar uma religião, de assistir a serviços religiosos ou de celebrar feriados religiosos (artigo 142.º). A liberdade de reunião é protegida, mas os encontros religiosos ou outras reuniões ao ar livre estão sujeitos a leis e a regulamentos policiais (artigo 25.º).
Apesar de não haver religião oficial do Estado, uma lei de 2015 aprovou formalmente convenções entre comunidades religiosas e o Estado. O reconhecimento oficial é concedido a seis comunidades religiosas: Igreja Católica, Comunidade Judaica, Igreja Protestante, Comunidade Muçulmana, Igreja Anglicana e Igreja Ortodoxa. A lei obriga o Governo a dar apoio financeiro anual a grupos religiosos, com montantes que dependem do número de membros.
Para assinar uma convenção com o Estado, uma comunidade religiosa deve ser de uma religião reconhecida no mundo, bem estabelecida no Luxemburgo e apoiada por uma comunidade suficientemente grande. A lei suprime a educação religiosa nas escolas públicas primárias e secundárias e substitui-a por um curso de ética intitulado "Vida e Sociedade", mas as comunidades religiosas devem ser regularmente consultadas no que diz respeito a este curso.
O Código Penal proíbe prevenir, atrasar ou interromper cerimónias religiosas, mostrar desrespeito por objectos religiosos (artigo 144.º) e insultar ou agredir líderes religiosos durante os cultos religiosos (artigos 145.º e 146.º).
Em Abril de 2019, o Tribunal Administrativo anulou um regulamento de 2016 que proibia o uso do véu islâmico na fotografia da carta de condução.
Em Maio de 2018, o artigo 563.º do Código Penal foi alterado para proibir a utilização de vestuário a cobrir o rosto em certos espaços públicos, incluindo escolas, estabelecimentos de ensino, hospitais, lares de idosos, instituições públicas e transportes públicos. Este facto contribuiu para que o Luxemburgo fosse considerado um país com restrições moderadas à religião pelo Pew Research Centre no seu índice de 2020.
Incidentes e episódios relevantes
O Luxemburgo legalizou a eutanásia e, nos últimos anos, aumentaram as preocupações com a liberdade de objecção de consciência dos profissionais de saúde. Actualmente, os médicos têm liberdade de consciência, de acordo com a versão actual da lei, mas a comissão que supervisiona a aplicação da lei da eutanásia solicitou que, nestes casos, os médicos fossem obrigados a fornecer aos pacientes os contactos de organizações ou médicos que estariam dispostos a realizar o procedimento. É o que já acontece com o aborto.
Em 2017, uma resposta do Governo a uma questão colocada por dois deputados declarou que a liberdade de consciência é um direito pessoal e não institucional, pelo que nenhuma instituição tem o direito de a invocar ou de proibir a sua prática nas suas instalações. Isto aplicar-se-ia também às instituições religiosas, violando assim o seu direito de prestar serviços de acordo com os seus valores e crenças. Os lares de idosos que não queiram permitir a prática da eutanásia nas suas instalações devem informar os seus residentes antes da assinatura dos contratos.
Embora os serviços religiosos tenham sido proibidos durante a pandemia de COVID-19, os locais de culto permaneceram abertos. No entanto, o Cardeal Hollerich, Arcebispo católico do Luxemburgo, criticou as medidas por serem "demasiado incisivas" e por adoptarem uma abordagem única para todos.
Em 2022, a organização Research and Information on Antisemitism in Luxembourg (RIAL) informou que os incidentes anti-semitas aumentaram 64% entre 2020 e 2021 (de 64 para 80). Os incidentes incluíram assédio, danos a cemitérios judaicos e abusos online. A vasta maioria dos incidentes ocorreu nas redes sociais. Comentando os aumentos registados em anos anteriores, a RIAL manifestou a convicção de que não se trata de um aumento do anti-semitismo e do racismo, mas sim de uma maior consciencialização e visibilidade de tendências pré-existentes. A lei não permite o abate kosher, mas permite a importação e a venda de carnes kosher.
De acordo com um relatório de 2021 publicado pelo Observatório da Islamofobia no Luxemburgo (OIL), 16,56% dos inquiridos afirmaram ter sido vítimas de actos islamofóbicos, uma diminuição em relação aos 25,66% de 2020. Mais mulheres do que homens enfrentaram a islamofobia, especialmente quando usavam roupas que as identificavam como muçulmanas. A grande maioria considera que está sujeita a menos discriminação do que os Muçulmanos dos países vizinhos.
Existem restrições ao uso de coberturas faciais em público, que afectam sobretudo os Muçulmanos. A lei não permite o abate halal, mas permite a importação e a venda de produtos halal.
Perspectivas para a liberdade religiosa
Durante o período em análise, não se registaram restrições governamentais significativas, novas ou acrescidas, à liberdade religiosa. A diminuição dos incidentes islamofóbicos é notável e o aumento dos incidentes anti-semitas é preocupante, mas, de um modo geral, a situação do direito à liberdade religiosa mantém-se inalterada.