Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efectiva
O preâmbulo da Constituição da República da Guatemala invoca “o nome de Deus”. Segundo o artigo 36.º, “o exercício de todas as religiões é livre. Qualquer pessoa tem direito a praticar a sua religião ou crença, em público e em privado, através do ensino, culto e observância, sem outros limites para além da ordem pública e do respeito devido pela dignidade da hierarquia e dos fiéis de outras crenças.”
O artigo 37.º da Constituição faz o reconhecimento legal da Igreja Católica. E também reconhece a propriedade da Igreja Católica sobre “bens efectivos que detém pacificamente para os seus fins, desde que eles tenham formado parte do património da Igreja Católica no passado”.
Também segundo o artigo 37.º, outras Igrejas e entidades religiosas podem obter reconhecimento legal “de acordo com as normas da sua instituição, e o Governo não pode negá-lo, excepto por razões de ordem pública”. O artigo 37.º afirma ainda: “Os bens efectivos das entidades religiosas atribuídos a funções de culto, educação e assistência social gozam de isenção de impostos, avaliações e contribuições.”
No âmbito dos artigos 186.º, 197.º e 207.º, os ministros da religião não podem assumir as funções de presidente, vice-presidente ou ministro do Governo, nem podem ser magistrados ou juízes.
De acordo com o artigo 71.º, o Estado é responsável por disponibilizar educação “sem qualquer tipo de discriminação”.
De acordo com o artigo 73.º, “a educação religiosa é opcional nos estabelecimentos oficiais e pode ser ensinada durante as horas normais, sem qualquer discriminação.” Da mesma forma, o Estado é responsável por “contribuir para a manutenção da educação religiosa sem qualquer discriminação”.
Segundo o artigo 49.º, a autoridade administrativa competente pode autorizar os membros do clero a celebrar casamentos civis.
No âmbito do Código Civil, as Igrejas que sejam entidades jurídicas têm direito a adquirir, possuir e dispor de bens, desde que estes sejam destinados exclusivamente a fins religiosos, de assistência social ou educação.
No âmbito do Código do Trabalho, a discriminação com base na religião é proibida em estabelecimentos envolvidos em assistência social, educação, cultura, entretenimento ou comércio. Os empregadores não estão autorizados a influenciar as convicções religiosas dos seus colaboradores. Os sindicados podem ser dissolvidos se se provar em tribunal que causaram ou promoveram disputas religiosas.
O Código Penal impõe sanções penais para quem quer que perturbe celebrações religiosas ou realize actos que ofendam práticas religiosas e objectos de culto ou quem profane locais de culto ou cemitérios. O roubo é sujeito a penas mais pesadas se os objectos roubados forem objectos usados para o culto ou com elevado significado religioso.
Incidentes e episódios relevantes
Em Junho de 2021, o Congresso começou a discutir um projecto de lei sobre a liberdade de religião e crença, culto e consciência.
Em Agosto, membros da Igreja Católica expressaram a sua preocupação com as crises sociais e políticas do país. Os Jesuítas da Guatemala denunciaram o desinteresse das autoridades pela corrupção e impunidade. Por seu lado, a Conferência Nacional dos Religiosos da Guatemala assinalou que o povo pede justiça e equidade e expressou solidariedade para com as suas necessidades e exigências.
Em Setembro, o Gabinete do Presidente declarou um estado de calamidade pública em resposta à pandemia da COVID-19 e ordenou às igrejas de todas as religiões que suspendessem todos os serviços presenciais, incluindo velórios e enterros. Em resposta a estas medidas, a Conferência Episcopal Católica da Guatemala emitiu um comunicado, declarando que "o culto e a actividade religiosa constituem um valor essencial da vida", e apelou ao Congresso para modificar o regulamento.
A 16 de Dezembro de 2021, o presidente Alejandro Giammattei anunciou que a Guatemala seria declarada "Capital Ibero-americana Pró-Vida" a 9 de Março de 2022. O presidente declarou: a Guatemala é "um país de fé", de tal maneira que no seu Governo "cada instituição governamental tem uma direcção e coordenação claras no respeito pela vida desde a concepção e a protecção da família como eixo central da sociedade".
Em Março de 2022, o Tribunal Constitucional decidiu a favor de um recurso da Igreja Cristã Casa de Dios, que alegou uma violação de procedimento adequado e da liberdade religiosa quando foi obrigada a revelar as suas contas.
Em Abril, o Governo anunciou a criação de uma mesa redonda inter-religiosa, com a participação de diferentes Igrejas, a fim de nomear um comissário presidencial para estabelecer a ligação entre o Governo e os grupos religiosos.
Em Maio, o Governo acreditou 50 sacerdotes maias, garantindo assim a prática da espiritualidade maia ancestral em locais considerados sagrados.
Em Junho, o Presidente da Guatemala, Alejandro Giammattei, falou na Cimeira Internacional da Liberdade Religiosa em Washington, DC, na qual defendeu o direito humano fundamental à liberdade religiosa.
Durante o período em análise foram relatados ataques envolvendo duas igrejas evangélicas. Em Novembro de 2021, um homem foi morto a tiro por assassinos enquanto procurava refúgio numa igreja pentecostal Unida, de acordo com as autoridades. Em Maio de 2022, duas pessoas foram baleadas e feridas numa igreja evangélica na Avenida Bolívar durante um culto religioso.
Perspectivas para a liberdade religiosa
Embora a Igreja Católica tenha manifestado preocupação com as crises sociais e políticas do país, o Governo tomou medidas positivas a favor dos grupos religiosos e promoveu a prática da espiritualidade maia. O Estado de direito continua a ser um desafio à medida que se desenvolvem grupos criminosos nos países vizinhos, havendo o risco de alastramento. O Governo tem implementado respostas para a protecção e prevenção da violência, incluindo em locais de culto e em torno deles. As perspectivas para a liberdade religiosa continuam a ser positivas.