Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efectiva
De acordo com a sua Constituição, o Jibuti é uma “República democrática, soberana, una e indivisível", e todos os seus cidadãos são iguais "sem distinção de língua, de origem, de raça, de sexo ou de religião" (artigo 1.º). No entanto, a religião maioritária, o Islamismo, desempenha um papel mais importante na sociedade do Jibuti, como evidenciado pelas alterações ao seu estatuto na própria Constituição. Na versão da Constituição de 1992, o Islamismo era reconhecido como a religião do Estado no preâmbulo. Agora, na versão revista de 2010, é-lhe dada proeminência no artigo 1.º.
Em ambas as versões da Constituição: “É proibido [aos partidos políticos] identificarem-se com uma raça, uma etnia, um sexo, uma religião, uma seita, uma língua ou uma região” (artigo 6.º). O artigo 11.º garante que todos têm "o direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião, de culto e de opinião [e] respeito pela ordem estabelecida pela lei e pelos regulamentos".
A Constituição não proíbe explicitamente o proselitismo, mas é proibido tentar converter outros em público. Além disso, as leis não punem aqueles que não obedecem às regras islâmicas ou não professam outra religião. Segundo a Cáritas, a Igreja Católica não está autorizada a evangelizar no país, mas pode envolver-se em actividades de apoio social.
Um decreto aprovado em 2014 dá ao Ministério dos Assuntos Islâmicos amplos poderes sobre as mesquitas do país e o conteúdo das orações públicas. A autoridade do ministério abrange assim todos os assuntos islâmicos, desde as mesquitas às escolas confessionais privadas (sobre as quais o Ministério da Educação também tem jurisdição) e aos eventos religiosos. Os imãs tornaram-se funcionários públicos, colaboradores oficiais do ministério. Com isto, o Governo pretende evitar actividades políticas nas mesquitas, permitir que as autoridades controlem as actividades nas mesquitas e limitar a influência estrangeira. Desde que o decreto entrou em vigor, quase todas as mesquitas têm um imã nomeado pelo Governo. Além do sistema de escolas públicas seculares, há também cerca de 40 escolas islâmicas privadas no país.
Independentemente de serem locais ou estrangeiros, os grupos religiosos não muçulmanos são obrigados a registar-se junto das autoridades. Os pedidos são analisados pelo Ministério do Interior e não são concedidas licenças provisórias enquanto se aguarda a conclusão da análise. Pelo contrário, os grupos religiosos muçulmanos são apenas obrigados a notificar o Ministério dos Assuntos Islâmicos e Waqfs da sua existência. Não precisam de se registar, nem estão sujeitos a ser analisados pelo Ministério do Interior. Os grupos estrangeiros, sejam eles muçulmanos ou não, precisam igualmente de autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros antes de serem autorizados a operar no Jibuti.
Todos os altos funcionários e funcionários públicos de topo, tais como o Presidente e os membros dos Tribunais Supremos e Constitucionais, fazem um juramento religioso de posse. Este juramento é habitual para o chefe de Estado, mas é também legalmente exigido para todos os outros funcionários públicos. Não existem disposições para juramentos ou afirmações não religiosas.
Os Muçulmanos podem recorrer aos tribunais de família ou aos tribunais civis para resolver questões relacionadas com casamento, divórcio ou herança. Os tribunais de família aplicam a lei islâmica juntamente com a lei civil. Para os não muçulmanos, estas questões são da exclusiva competência dos tribunais civis. Para os não muçulmanos, os assuntos de família são referenciados para tribunais civis geridos pelo Estado. Por isso, os casamentos civis, por exemplo, são concedidos por estes tribunais tanto aos locais como aos estrangeiros. O Governo reconhece os casamentos religiosos não muçulmanos se for apresentado um documento oficial emitido pela organização que celebrou o casamento. O casamento entre homens não muçulmanos e mulheres muçulmanas não é permitido, a menos que o futuro marido se converta ao Islamismo.
A conversão do Islamismo é desencorajada e aqueles que o fazem enfrentam ostracismo e perseguição, incluindo violência física e mesmo a morte.
Entre os grupos cristãos, apenas as Igrejas protestantes, católicas romanas, ortodoxas gregas e ortodoxas etíopes são permitidas. A restante actividade religiosa e a proselitismo são mantidos sob controlo, especialmente a dos Evangélicos. A Igreja da Cientologia está presente enquanto entidade comercial.
Os não muçulmanos continuam a ser discriminados no emprego e na educação. O discurso de ódio contra as religiões minoritárias tem sido noticiado nas redes sociais.
A religião é ensinada nas escolas públicas, mas apenas como disciplina geral, sem se focar em nenhuma religião.
Incidentes e episódios relevantes
Não foram relatados incidentes de violência ou perseguição religiosa nos últimos anos. No entanto, uma vez que o Governo é autoritário e o Islamismo é a religião dominante, a maioria dos direitos e liberdades são limitados. Alguns não muçulmanos alegadamente queixaram-se de discriminação por parte da administração pública.
Tal como o resto da África Oriental, o Jibuti está sob a ameaça de grupos islamistas violentos, em particular o Al-Shabaab. Como consequência, muitos governos estrangeiros emitiram conselhos de viagem alertando os seus cidadãos para o perigo de rapto no Jibuti, especialmente perto da sua fronteira com a Somália, e apelando à prudência e ao respeito pelos costumes locais.
Os missionários e trabalhadores religiosos estrangeiros são autorizados a entrar no país, mas devem apresentar provas de pertença a um grupo religioso registado e pagar 24.000 francos jibutianos (140 dólares) por uma autorização de residência.
Perspectivas para a liberdade religiosa
Dada a sua localização estratégica e o seu papel numa região instável, o Jibuti continua vulnerável aos desafios internos (regime autoritário, pobreza, elevado desemprego) e às ameaças externas (refugiados e grupos islâmicos militantes). No entanto, a presença de várias bases militares estrangeiras proporciona um grau de protecção contra as repercussões de conflitos internos nos dois países vizinhos, a Etiópia e a Somália. Ao mesmo tempo, o Governo adoptou políticas que facilitam a integração de refugiados, tarefa facilitada pelo facto de estes serem normalmente muçulmanos e culturalmente próximos dos Jibutianos. Pelo contrário, uma vez que as religiões não islâmicas são vistas como estrangeiras, a liberdade de religião ainda está sujeita a certas restrições. É pouco provável que esta situação se altere num futuro próximo, pelo que as perspectivas para este direito permanecem neutras.