Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efectiva
No seu preâmbulo, a Constituição destaca o respeito pelos valores cristãos e pelo Estado de direito. A Constituição também refere a supremacia de Deus e consagra os direitos e liberdades fundamentais do indivíduo.
O artigo 15.º da Constituição afirma que cada pessoa tem direito a ver os seus direitos e liberdades fundamentais protegidos, incluindo a liberdade de consciência, expressão, reunião e associação, sempre sujeitos ao respeito pelos direitos e liberdades dos outros e ao respeito pelo interesse público, sem distinção de raça, origem, opiniões políticas, cor, credo ou sexo.
O artigo 18.º refere o direito à objecção de consciência em relação ao serviço militar.
O artigo 22.º (n.º 1) da Constituição afirma que ninguém deve ser impedido de gozar a sua liberdade de consciência, incluindo a liberdade de pensamento e religião, a liberdade de mudar de religião ou crença, e a liberdade de manifestar e difundir as suas crenças através do culto, do ensino, da prática e da observância, seja individual ou colectivamente, em público ou em privado.
O artigo 22.º (n.º 2) afirma que ninguém que frequente um estabelecimento de ensino pode ser forçado a receber instrução religiosa ou a participar em cerimónias religiosas ou observância religiosa numa religião diferente daquela que professa sem o seu consentimento (ou o consentimento do seu encarregado de educação em caso de menores de 18 anos).
O artigo 22.º (n.º 3) afirma que nenhuma entidade ou denominação religiosa deve ser impedida ou ter dificuldades em disponibilizar educação religiosa aos seus membros, quer receba subsídios estatais ou não.
Finalmente, o artigo 22.º (n.º 4) afirma que ninguém pode ser forçado a prestar juramento contra as suas crenças ou de forma a ir contra a sua religião ou crenças.
Incidentes e episódios relevantes
Em Agosto de 2021, o Arcebispo de Nassau emitiu uma declaração sobre a importância da vacinação COVID-19 e promoveu a vacinação voluntária.
Em Setembro de 2021, o presidente do Conselho Cristão das Baamas (BCC), Bispo Delton Fernander, observou que a sua Igreja estava disposta a fornecer ajuda e mantimentos a centenas de migrantes haitianos irregulares no sul das Bahamas.
Em Março de 2022, o Ministério da Saúde aliviou as medidas contra o coronavírus, permitindo que as Igrejas se enchessem até 75% da sua capacidade. O Bispo Fernander manifestou a sua satisfação com a medida, após conversações com as autoridades para organizar uma transição dos 50% anteriormente permitidos. O prelado expressou, no entanto, preocupação com o aumento da taxa de criminalidade no país. Observou que estava a decorrer um simpósio sobre criminalidade, a fim de compreender como funcionam os gangues e como trabalhar com os jovens em cooperação com as autoridades.
Perspectivas para a liberdade religiosa
No período em análise não foram relatados quaisquer incidentes de intolerância ou discriminação por motivos religiosos. As Igrejas são vistas como estando atentas às necessidades da comunidade. A situação permanece inalterada e as perspectivas de liberdade religiosa continuam a ser positivas.