Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efectiva
A Argélia faz parte no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos desde 1989 e assinou o Protocolo Facultativo que aceita procedimentos de queixa individual. A sua Constituição de 2020 declara no seu preâmbulo que a Argélia é "um país do Islão" e que o Islamismo é uma componente fundamental da identidade do país. O Islamismo é a religião do Estado (artigo 2.º) e é proibida qualquer revisão constitucional que ponha em causa esta premissa (artigo 223.º, n.º 4). A Constituição proíbe as instituições do Estado de se comportarem de uma forma incompatível com o Islamismo (artigo 11.º). O artigo 87.º especifica que só um muçulmano pode ser presidente e que, ao prestar juramento, deve jurar "respeitar e glorificar a religião islâmica por Deus Todo-Poderoso" (artigo 90.º). Os partidos políticos não podem ser fundados numa base religiosa, nem utilizar propaganda partidária para minar os valores e as componentes básicas da identidade nacional, que inclui o Islamismo (artigo 57.º, n.º 2). A Constituição garante a livre prática da religião se a lei for respeitada e o "Estado assegura a protecção dos locais de culto contra qualquer influência política ou ideológica" (artigo 51.º). Contudo, o Decreto n.º 06-03 de 28 de Fevereiro de 2006 é mais explícito no que diz respeito aos limites do exercício da liberdade religiosa, que deve ser praticada "no quadro do respeito pelas disposições da Constituição, do presente Decreto, das leis e regulamentos em vigor, da ordem pública, dos bons costumes e dos direitos e liberdades fundamentais de terceiros" (artigo 54.º, n.º 2).
A liberdade de imprensa é reconhecida pela Constituição e "compreende, nomeadamente, o direito de divulgar informações, ideias, imagens e opiniões no quadro da lei e do respeito pelas constantes e valores religiosos, morais e culturais da Nação" (artigo 54.º, n.º 2). A difusão de qualquer discurso de ódio discriminatório é constitucionalmente proibida (n.º 3 do artigo 53.º).
O Islamismo sunita, segundo a escola Maliki, é a religião oficial do país e é partilhado por mais de 98% da população. Os ahmadis (cerca de 1.000) são considerados heréticos e manipulados por potências estrangeiras. Os Cristãos são uma pequena minoria (129.356) e vivem sobretudo na região de Kabyle, no norte da Argélia.
Oficialmente, quase todos os cristãos são estrangeiros e muitos provêm da África subsariana. Os Católicos e os Protestantes são as maiores comunidades cristãs, com algumas comunidades evangélicas, especialmente na região de Kabyle. Estão também presentes pequenas comunidades Bahá’í e Budistas (4.091 e 6.578), bem como crentes populares chineses (14.032). Mais de 547 mil agnósticos vivem no país. Apenas 57 judeus permanecem na Argélia. Estima-se que havia 130 mil judeus residentes na Argélia aquando da independência de França, em 1962, mas o Código da Nacionalidade, aprovado em 1963, privou os não muçulmanos da cidadania argelina e a maior parte deles fugiu para outros países.
Todos os grupos religiosos devem registar-se junto do Ministério do Interior antes de realizarem quaisquer actividades e só podem reunir-se em locais aprovados pelo Estado. O Decreto n.º 06-03 de 2006 prevê que todos os locais de culto não muçulmano devem receber uma autorização da Comissão Nacional para o Culto Não Muçulmano (artigo 5.º, n.º 1), que normalmente não é concedida, e as Igrejas são, por conseguinte, obrigadas a funcionar de forma não oficial, tornando-se vulneráveis a interferências e ao encerramento. O culto colectivo é permitido exclusivamente em edifícios registados para o efeito e deve estar aberto ao público e ser identificável do exterior (artigos 7.º e 8.º).
As manifestações religiosas devem ser abertas, mediante declaração prévia, e realizadas apenas em edifícios registados (artigo 13.º). A violação de qualquer regulamentação relativa a edifícios de culto e práticas restritas ao abrigo do Decreto n.º 06-03 de 2006 é punível com prisão de 1 a 3 anos e uma multa (100.000 a 300.000 dinares argelinos, cerca de 680 a 2.050 euros) (artigo 14.º, n.º 1). Os estrangeiros que infrinjam qualquer disposição do referido diploma podem ser banidos do país por tempo indeterminado ou por um período não inferior a 10 anos (artigo 14.º).
A difamação de qualquer pessoa "que pertença a um determinado grupo étnico ou filosófico ou a uma determinada religião" é punível com uma pena de prisão de um mês a um ano e com uma coima de 10.000 a 100.000 dinares (68 a 680 euros), ou apenas com uma destas duas penas quando o seu objectivo é incitar ao ódio entre cidadãos ou habitantes. Em caso de insulto, a pena consiste em prisão de 5 dias a 6 meses e/ou numa multa de 5.000 a 50.000 dinares (34 a 340 euros) (artigo 298-A). As infracções relacionadas com a religião incluem o n.º 2 do artigo 144-A do Código Penal, que prevê que qualquer pessoa que "ofenda o Profeta (...) e os mensageiros de Deus ou deprecie o dogma ou os preceitos do Islão, quer seja por escrito, por meio de obras de arte, por via oral ou por qualquer outro meio" pode ser sujeita a três a cinco anos de prisão e/ou a uma multa entre 50.000 e 100.000 dinares (340-680 euros). O proselitismo de muçulmanos por não muçulmanos é considerado crime. O artigo 11.º do Decreto n.º 06-03 criminaliza o proselitismo nos seguintes termos: quem "incitar, constranger ou utilizar meios de sedução com a intenção de converter um muçulmano a outra religião; ou utilizar para esse fim estabelecimentos de ensino, educação, saúde, de carácter social e/ou cultural, institutos de formação, ou qualquer outro estabelecimento, ou qualquer outro meio financeiro" está sujeito a 3-5 anos de prisão e a uma multa de 500.000 a 1 milhão de dinares (3.400 a 6.800 euros). As mesmas penas são aplicáveis a qualquer pessoa que "produza, armazene ou distribua documentos impressos ou imagens audiovisuais ou por qualquer outro meio que tenha por objectivo abalar a fé de um muçulmano".
O Decreto n.º 06-03 especifica igualmente que a recolha de dinheiro ou a aceitação de donativos sem autorização das autoridades legalmente competentes é punível com pena de prisão (1 a 3 anos, e multa de 100.000 a 300.000 dinares, 680 a 2.040 euros) (artigo 12.º), uma disposição que foi aplicada às comunidades religiosas não muçulmanas e aos fiéis. Qualquer pessoa colectiva que viole esta lei, tal como estabelecido no Decreto n.º 06-03, pode ser sancionada com uma multa e outras sanções, tais como a confiscação de bens, a proibição de actividades ou mesmo a dissolução (artigo 15.º).
De acordo com o Código da Família, um homem muçulmano pode casar com uma mulher não muçulmana se esta pertencer a uma fé monoteísta. As mulheres muçulmanas não podem casar com homens não muçulmanos, a menos que o homem se converta ao Islamismo. É permitido casar com mais do que uma mulher dentro dos limites da sharia (artigo 8.º, n.º 1). Os filhos nascidos de um pai muçulmano são considerados muçulmanos, independentemente da fé da mãe. Em caso de divórcio, a pessoa que tem a guarda legal (hadana) assegurará a educação da criança na religião do pai (artigo 62.º). A adopção (Tabanni) é proibida pela sharia e pela lei argelina (artigo 46.º). Apenas os muçulmanos têm direito à kafala (artigo 118.º), um compromisso voluntário e benevolente de sustento, educação e protecção de um filho menor, da mesma forma que um pai ou uma mãe faria em relação ao seu filho, mas não necessariamente com a transferência de direitos de herança ou a alteração do nome de família da criança. Um filho menor pode ser colocado sob a administração de um tutor testamentário (que, por lei, tem de ser muçulmano) pelo seu pai ou avô, se a criança não tiver mãe ou se a incapacidade da mãe for comprovada por qualquer meio legal (artigo 93.º). De acordo com o Código Civil, os nomes próprios "devem ser de som argelino", no entanto, "isto pode ser diferente para as crianças nascidas de pais de fé não muçulmana" (artigo 28.º) De acordo com o Código Civil, na ausência de uma disposição legal, o juiz decide de acordo com os princípios da lei islâmica (artigo 1.º, n.º 2).
Incidentes e episódios relevantes
A acentuação autoritária do regime que detém actualmente o poder político no país deu origem a uma intensificação da hostilidade contra os membros das minorias religiosas. Em Novembro de 2021, os EUA acrescentaram a Argélia à sua "Lista de Observação Especial" sobre violações da liberdade religiosa, uma vez que o seu Governo se envolveu em "violações graves da liberdade religiosa" ou as tolerou, e continua na sua lista de 2022. Esta perseguição das minorias religiosas é apoiada tanto pelo Código Penal como pelo Decreto n.º 06-03, que conferem amplos poderes, permitindo ao Governo argelino reprimir os Cristãos e outras minorias religiosas. Os muçulmanos convertidos ao Cristianismo estão preocupados com a pressão social e podem enfrentar desvantagens no que respeita à herança de bens. As autoridades recusam sistematicamente os vistos aos visitantes da Igreja. Os Cristãos enfrentam severas restrições à importação de literatura cristã e de outros materiais.
As autoridades argelinas têm impedido o funcionamento de igrejas cristãs e têm perseguido membros da comunidade religiosa ahmadi. Não é raro que as autorizações para a construção ou renovação de igrejas cristãs sejam recusadas por "não conformidade" com a legislação em vigor ou, de um modo mais geral, com base no "exercício de uma religião não muçulmana sem autorização", mesmo nos casos em que os requisitos do Decreto n.º 06-03 para o controlo das religiões não muçulmanas são cumpridos e respeitados.
As autoridades argelinas restauraram uma igreja histórica em Mostaganem, mas 20 outras igrejas foram obrigadas a cessar as suas actividades e 13 foram totalmente encerradas. Quinze igrejas protestantes (pertencentes à Église Protestante d'Algérie, ou EPA) foram encerradas em todo o país, incluindo uma igreja histórica em Oran, inaugurada em 1920. Para além disso, tem havido um obstrucionismo deliberado por parte do executivo, que tem tentado impedir a execução de processos judiciais bem-sucedidos a favor das minorias religiosas. A explicação habitual que as autoridades argelinas dão para o encerramento de igrejas é que isso impede o proselitismo e a evangelização. Em Novembro de 2021, as autoridades acusaram o presidente e pastor da EPA, Salaheddin Chalah, e quatro outros cristãos protestantes de "culto não autorizado". O Pastor Chalah foi alegadamente condenado a 18 meses de prisão em Março de 2022, enquanto o seu co-acusado foi condenado a seis meses de prisão. Doze cristãos, incluindo três mulheres e um orador francês, foram detidos a 12 de Dezembro de 2021 por "culto não muçulmano não autorizado". O visitante francês pagou a coima e foi ordenado a abandonar o país, enquanto os outros 11 receberam uma pena de prisão suspensa de seis meses e uma coima de 200.000 dinares (1.360 euros). Após recurso, um tribunal manteve a pena de prisão suspensa a 28 de Abril de 2022, mas reduziu a multa para 100.000 dinares (680 euros).
As celebrações de Natal são motivo de preocupação devido à hostilidade dos fundamentalistas islâmicos, que consideram essas celebrações repreensíveis, por as considerarem estranhas e alheias à sua cultura. Por exemplo, o director da rádio estatal Constantine foi demitido depois de ter transmitido a canção "Ayed ellayl" ("Noite Santa") do famoso cantor Fayrouz, uma canção cuja letra diz "Jesus visitou a noite... Jesus coloriu a noite".
Quando os Cristãos vão a um restaurante durante o dia, no mês do Ramadão, a polícia pode confiscar-lhes os documentos de identificação por "violarem a santidade do jejum islâmico". A pandemia de COVID-19 tornou esta realidade de discriminação ainda mais evidente. As igrejas cristãs, por exemplo, enfrentaram restrições mais rigorosas em relação à COVID -19 do que as mesquitas. Além disso, depois de ordenar o encerramento de todos os locais de culto no início da pandemia, o Governo reabriu gradualmente as mesquitas e até as igrejas católicas, mas não reabriu as igrejas protestantes.
No que diz respeito às comunidades ahmadi, em Julho de 2021, os peritos em direitos humanos da ONU manifestaram a sua profunda preocupação com a falta de atenção às graves violações dos direitos humanos perpetradas contra a comunidade muçulmana ahmadi em todo o mundo, incluindo na Argélia. A 6 de Junho de 2022, o Tribunal de Primeira Instância de Bejaia acusou 18 pessoas, que se identificavam como membros da comunidade religiosa ahmadi, de "participação num grupo não autorizado" e de "denegrir o Islamismo", ao abrigo, respectivamente, do artigo 46.º. Três membros (Redouane Foufa, Cherif Mohamed Ali e Khireddine Ahman) foram condenados a um ano de prisão e os restantes membros do grupo a seis meses de prisão, com multas. Após recurso, os 18 indivíduos foram exonerados das suas acusações e libertados.
A legislação sobre a blasfémia é aplicada na Argélia e afecta desproporcionadamente as minorias religiosas. A 22 de Março de 2021, um juiz de Oran, na Argélia, confirmou a condenação a cinco anos de prisão de Hamid Soudad, um cristão condenado por ter publicado na sua conta do Facebook, em 2018, uma caricatura do profeta do Islamismo. Saïd Djabelkhir, um conhecido especialista islâmico, foi condenado em Abril de 2021 a três anos de prisão por "ofender" o Islamismo em comentários que publicou no Facebook, mas foi libertado após recurso a 1 de Fevereiro de 2023. Um indivíduo não identificado, de 33 anos, foi detido pelos serviços de luta contra a cibercriminalidade da wilaya (departamento) de Boumerdès, no norte da Argélia, em Maio de 2021, por ter publicado nas redes sociais "falsificações de versículos do Corão e de hadith". Slimane Bouhafs foi libertado da prisão em 2018, depois de ter cumprido quase dois anos por ter violado as leis argelinas da blasfémia. A perseguição levou-o a mudar-se para a Tunísia em Outubro de 2018, onde obteve asilo. No entanto, as ameaças à sua vida continuaram enquanto lá esteve, por telefone e nas redes sociais. Em Agosto de 2021, foi raptado na Tunísia e levado de volta para a Argélia, onde foi condenado a três anos de prisão sob a acusação de pertencer a uma "organização terrorista" e de "minar a unidade nacional", bem como de obter fundos estrangeiros para a mesma. A médica, jornalista e activista franco-argelina Amira Bouraoui foi condenada a dois anos de prisão por "violação dos preceitos do Islamismo e do Profeta". Depois de passar alguns meses na prisão, foi libertada e regressou a França.
A 6 de Junho de 2021, um tribunal de recurso impôs ao Pastor Rachid Seighir e ao seu assistente de livraria Mouh Hamimi uma pena suspensa de um ano e uma multa de 200.000 dirhams (1.360 euros) por terem "abalado a fé" dos Muçulmanos com literatura cristã na sua livraria em Oran. Mohammed Derrab é um cristão que foi detido em Janeiro de 2022 em Tizi-Ouzou pelas autoridades argelinas depois de ter pregado e oferecido uma Bíblia a uma pessoa na rua. Condenado a 18 meses de prisão, a sua casa foi revistada pelas autoridades que lhe confiscaram as Bíblias. Em Julho de 2021, um tribunal de Ain Defla, uma cidade a oeste da capital Argel, condenou o cristão convertido Foudhil Bahloul a uma pena de prisão suspensa de seis meses e a uma multa de 100.000 dinares (680 euros) por causa de uma transferência de 200 euros de um amigo na Alemanha, que foi considerada uma "doação não autorizada". Foi formalmente acusado de distribuir Bíblias com o objectivo de "espalhar ideias venenosas aos jovens desempregados". Em Dezembro de 2021, o recurso de Bahloul foi rejeitado e a sua pena suspensa foi mantida. A 26 de Setembro de 2022, a administração argelina notificou os membros da associação cultural Azday Adelsan, criada em 1989, de que eram objecto de uma acção judicial para a sua dissolução por terem transgredido a lei que rege a actividade associativa e "se terem escondido por detrás da associação para a propagação do Cristianismo, distribuindo CD e folhetos nas comunas de Aokas e Tizi N'Berber". Além disso, a organização caritativa católica Cáritas Argélia encerrou definitivamente as suas portas a 1 de Outubro de 2022, na sequência de um pedido das autoridades públicas argelinas.
Observam-se tendências preocupantes na crescente islamização da vida pública e na intolerância contra as minorias religiosas na Argélia. O presidente do Alto Conselho Islâmico e antigo ministro dos Assuntos Religiosos, Bouabdellah Ghlamallah, desencadeou uma polémica nas redes sociais ao afirmar, num discurso proferido a 5 de Maio de 2021, por ocasião do 90.º aniversário da Associação dos Ulemás Muçulmanos Argelinos (criada em 1931 durante a colonização francesa), que "o argelino só pode ser muçulmano" e que "o Islamismo e o nacionalismo são duas faces da mesma moeda". Pela primeira vez desde que a Argélia se tornou independente da França, em 1962, os Argelinos assistiram a uma apresentadora de notícias de véu a fazer um resumo na televisão estatal, na manhã de 15 de Fevereiro de 2022. A Autoridade Reguladora do Audiovisual (Arav) decidiu encerrar definitivamente o canal de televisão "Al Adjwaa", depois de este ter transmitido no domingo à noite "cenas ofensivas que são contrárias aos valores da nossa sociedade e da nossa religião". Um imã proferiu comentários insultuosos sobre os cidadãos que assistiam a uma gala de arte musical, chamando-lhes "escumalha" e "irreligiosos", segundo alguns dos presentes na altura. Os comentários foram transmitidos pelos altifalantes da mesquita. Em Dezembro de 2022, a célebre estátua de uma mulher nua que adorna a fonte de Ain El Fouara, no centro de Sétif, foi vandalizada, o que alguns interpretaram como uma intensificação da intolerância religiosa. O ministro do Comércio e da Promoção das Exportações, Kamel Rezig, lançou em Janeiro de 2023, em Argel, uma campanha nacional de sensibilização sobre produtos como brinquedos, artigos escolares, vestuário e até mesmo o Alcorão, "contendo cores e símbolos prejudiciais à religião e aos valores morais da sociedade argelina", a fim de "proteger os interesses morais do consumidor argelino". Em 2022, foram apreendidas e destruídas 38.542 unidades, incluindo artigos escolares e brinquedos para crianças que continham cores e símbolos considerados "contrários à religião e aos valores da sociedade argelina", para além de 4.561 exemplares do Alcorão que continham páginas com cores rotuladas como "contrárias à religião". O número de guias religiosos islâmicos (mourchidates) do sexo feminino passou de 200 em 2002 para mais de 1.500 em 2022. A administração argelina dos assuntos religiosos dispõe de 14 institutos de formação de imãs e de chefes religiosos, para além de uma Escola Nacional sob a alçada do mesmo departamento. À semelhança da política marroquina, será criado no Níger um novo instituto especializado na formação de imãs e de chefes religiosos, bem como de mourchidates, cujo enquadramento será assegurado por professores argelinos especializados em orientação religiosa.
Na sequência da assinatura de um acordo entre o Ministério dos Assuntos Religiosos argelino e a Mesquita de Paris, todos os produtos franceses importados para a Argélia serão certificados como halal. A Argélia envia anualmente 120 imãs para França, onde são nomeados para diferentes mesquitas. A Argélia também financia a Mesquita de Paris, a mais importante mesquita de França.
Foi noticiado que os Cristãos Kabyle estão a ser vítimas de um nível de perseguição sem precedentes. Esta perseguição traduziu-se no encerramento dos seus locais de culto, na convocação dos líderes cristãos pela gendarmaria e pela polícia, em perseguições e processos judiciais por proselitismo ou prática de uma religião diferente do Islamismo sem autorização. Os grupos de oposição acusaram as autoridades nacionais de recrutar nada menos de 100 imãs para ensinar árabe e o Alcorão, com o objectivo de arabizar as aldeias Kabyle. É de esperar que, dadas as circunstâncias internas (o descontentamento crescente da população argelina, a fractura constitucional e a tendência ditatorial do Governo), a situação das minorias religiosas, em particular dos Cristãos e dos Ahmadi, não só não melhore, como a intolerância e a discriminação de que são alvo aumentem, tornando-as alvos fáceis de ataques. Apesar destas tendências, e no âmbito da promoção do diálogo entre as comunidades muçulmana e cristã, a Basílica de Nossa Senhora de África, em Argel, organizou a 7.ª edição da famosa Jornada Mariana Muçulmano-Cristã (JMIC, em francês) que se realizou na Argélia a 7 de Maio de 2022, no âmbito da celebração do 150.º aniversário da basílica.
Perspectivas para a liberdade religiosa
Na Argélia, a liberdade de culto sobrevive apenas aparentemente, e um mero fio de diálogo inter-religioso sobrevive a leis anti-conversão cada vez mais restritivas e a limites à liberdade de expressão. A compreensão dos direitos humanos parece aplicar-se apenas aos muçulmanos, de acordo com os preceitos do Governo e em resultado da pressão social. Se acrescentarmos a isto a "arabização" aberta das zonas Kabyle e o encerramento da Cáritas Argélia, as perspectivas da liberdade religiosa na Argélia continuam a ser negativas e devem ser observadas para detectar uma possível deterioração.