Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efectiva
Andorra é uma democracia parlamentar que tem dois príncipes como chefes de Estado (artigo 43.º, n.º 2). Os dois príncipes são o Presidente de França e o Bispo de Urgel, cuja diocese se localiza em Espanha.
A Constituição de Andorra garante a liberdade religiosa e prevê que “a liberdade de manifestar a própria religião e crenças apenas será sujeita às limitações previstas na lei e necessárias em termos dos interesses de segurança pública, ordem, saúde ou moral, ou para protecção dos direitos e liberdades fundamentais dos outros.” (artigo 11.º, n.º 2).
A Constituição reconhece uma relação especial entre o estado de Andorra e a Igreja Católica, “de acordo com a tradição de Andorra”, e “reconhece total capacidade legal aos órgãos da Igreja Católica Romana, que têm estatuto legal de acordo com as suas próprias regras” (artigo 11.º, n.º 3). A Concordata de 2008 regulamenta as relações com a Igreja Católica.
A Constituição também prevê que todas as pessoas são iguais perante a lei e proíbe “discriminação com base no nascimento, raça, sexo, origem, religião, opiniões ou qualquer outra condição pessoal ou social” (artigo 6.º, n.º 1).
Em Fevereiro de 2019, o Conselho Geral de Andorra (Parlamento) aprovou a Lei da Igualdade de Tratamento e Não Discriminação, que proíbe a discriminação com base no nascimento, nacionalidade ou ausência de nacionalidade, origem racial ou étnica, sexo ou género, religião, crenças religiosas ou filosóficas, opinião política ou sindical, língua, idade, deficiência, orientação sexual, identidade ou expressão do género, ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal ou social (artigo 4.º, n.º 2). A lei também criou o Gabinete do Provedor de Justiça (artigo 28.º) e o Observatório da Igualdade (artigo 29.º), e estabelece sanções para as violações à lei (artigo 40.º).
As religiões para além do Catolicismo não são reconhecidas como grupos religiosos, mas as comunidades religiosas podem registar-se como organizações culturais ao abrigo da Lei das Associações. Este registo é necessário para construir locais de culto ou receber apoio financeiro do Governo.
Como consequência do seu estatuto legal, a Igreja Católica tem alguns privilégios que não estão disponíveis para os outros grupos religiosos. Por exemplo, o Governo paga os salários dos sacerdotes católicos estrangeiros que servem em igrejas locais. No entanto, os estrangeiros que desempenham funções religiosas para grupos não católicos não conseguem obter autorizações de trabalho e têm de entrar em Andorra com um estatuto migratório diferente.
Não há mesquitas em Andorra, mas a comunidade muçulmana tem duas salas de oração. A comunidade judaica tem uma pequena sinagoga e um centro comunitário.
Num relatório de 2012, a Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI) do Conselho da Europa recomendou que Andorra abordasse a questão da falta de cemitérios judeus e muçulmanos, concedesse um estatuto especial às religiões minoritárias e autorizasse a construção de uma mesquita.
Em 2015 e 2016, nos relatórios de acompanhamento, a ECRI não reviu nenhuma destas recomendações. O relatório de 2016 fez recomendações provisórias relacionadas com a legislação sobre igualdade de tratamento e não discriminação, que o Governo promulgou em 2019.
No início de Abril de 2022 foi aprovada por unanimidade uma alteração legislativa que proibia tanto os funcionários escolares como os estudantes de exibirem "símbolos e sinais religiosos" nas escolas. A lei incluía também uma disposição que permitia aos estudantes a opção por uma alternativa secular ao ensino da religião católica.
Incidentes e episódios relevantes
No período em análise, não foram relatadas violações da liberdade religiosa em Andorra.
Embora as comunidades judaica e muçulmana estejam autorizadas a utilizar os cemitérios existentes, não têm uma área separada para elas. Como consequência, a maioria opta por enterrar os seus mortos fora do país.
Os membros da comunidade muçulmana expressaram preocupação com o facto de os véus e outras coberturas religiosas da cabeça terem de ser retirados para tirar fotografias para documentos oficiais.
Andorra preenche regularmente o questionário anual da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa sobre crimes de ódio. Nenhum crime de ódio motivado por preconceito religioso foi denunciado no período em análise pelo Governo ou por organizações da sociedade civil.
Em Abril de 2022, a proibição de símbolos religiosos nas escolas, na sequência da alteração da lei da educação, afectou directamente uma rapariga de 11 anos que não estava autorizada a usar um hijab na escola. O tribunal constitucional tinha dito que a proibição de tais símbolos na escola era inconstitucional e aceitou que a rapariga usasse o hijab por vontade própria.
Perspectivas para a liberdade religiosa
A liberdade religiosa é garantida e as perspectivas de liberdade religiosa permanecem estáveis. A aprovação em 2019 da legislação sobre igualdade de tratamento e não discriminação é susceptível de proteger ainda mais as minorias religiosas em Andorra; no entanto, pode também ter implicações negativas para algumas organizações e indivíduos religiosos quando as suas crenças religiosas entram em conflito com a própria lei.