No seu preâmbulo, a Constituição proclama que Barbados é um país soberano que reconhece a supremacia de Deus, a dignidade da pessoa humana e o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.
O artigo 11.º garante a protecção dos direitos e liberdades fundamentais de cada pessoa, sujeita ao respeito pelos direitos e liberdades dos outros e ao interesse público. Isto inclui, entre outros, a liberdade de consciência, expressão, reunião e associação, sem distinção de raça, origem, opinião política, cor, credo ou sexo.
É reconhecida a objecção de consciência ao serviço militar (artigo 14.º, n.º 3, alínea c).
O artigo 19.º (n.º 1) afirma que ninguém deve ser impedido de gozar a sua liberdade de consciência, o que inclui a liberdade de pensamento e religião, a liberdade de mudar de religião ou crença, a liberdade de manifestar e divulgar a sua religião ou crença através do culto, do ensino, da prática e da observância, individual ou colectivamente, em público ou em privado.
O artigo 19.º (n.º 2) concede a cada comunidade religiosa o direito de estabelecer e manter, a expensas próprias, os seus estabelecimentos de ensino.
Segundo o artigo 19.º (n.º 3), nenhuma comunidade ou denominação religiosa deve ser impedida ou ter dificuldades em disponibilizar educação e instrução religiosa aos seus membros, independentemente de receber ou não subsídios estatais.
O artigo 19.º (n.º 4) estabelece que nenhuma pessoa que frequente um estabelecimento de ensino deve ser obrigada a receber instrução religiosa ou a participar numa cerimónia religiosa que não seja da religião que professa, excepto com o seu consentimento (ou com o consentimento do seu encarregado de educação no caso de menores de 21 anos).
Finalmente, de acordo com o artigo 19.º (n.º 5), nenhuma pessoa deve ser obrigada a prestar juramento contra as suas crenças ou de maneira que vá contra a sua religião ou crença.
O capítulo 41 da Lei da Educação regulamenta o sistema educativo de Barbados. A lei afirma que uma criança em idade escolar pode ficar isenta da frequência obrigatória da escola por várias razões, incluindo observância religiosa (artigo 42.º, n.º 1, alínea d). Os pais que queiram que o seu filho fique isento da frequência obrigatória da escola devem solicitar um certificado de isenção (artigo 42.º, n.º 2) a diferentes autoridades conforme o motivo da isenção (artigo 42.º, n.º 3, alínea b).
Segundo o artigo 54.º desta lei, a admissão ou frequência de uma instituição de ensino público não depende de o aluno (a) frequentar ou abster-se de frequentar um local de instrução ou culto religioso, (b) observar uma religião ou instrução religiosa numa instituição ou noutro local, caso os pais se oponham, ou (c) frequentar uma instituição em qualquer dia especialmente designado para o culto religioso pelo grupo religioso ao qual o aluno pertença. Se os pais de um aluno que frequente o ensino público quiserem que este fique isento de frequentar qualquer observância religiosa, essa isenção será concedida até que seja retirado o pedido.
Em 2019, o Parlamento de Barbados aprovou a Lei da Canábis Sacramental de 2019, que concede aos seguidores da religião Rastafári o direito de usar canábis para fins sacramentais, tanto num local de culto como em público.
Em Janeiro de 2020, durante um evento organizado pela comunidade islâmica, a primeira-ministra Mia Mottley apelou à tolerância religiosa e à diversidade. E referiu como a região das Caraíbas estava a acolher imigrantes e pessoas de outros credos, acrescentando que o seu Governo estava disposto a trabalhar com diferentes grupos religiosos para fomentar relações mais próximas.
Em Março de 2020, a primeira-ministra declarou o dia 22 de Março como Dia Nacional de Oração pela pandemia da COVID-19. Devido a restrições sanitárias, as Igrejas realizaram a oração online.
Em Maio de 2020, o Governo de Barbados anunciou planos para reabrir lojas e restaurantes, bem como igrejas com uma capacidade máxima de sete pessoas.
Em Junho de 2020, o ministro do Trabalho, Colin Jordan, informou que foram realizadas consultas com os líderes religiosos do país, a fim de adoptar medidas para reabrir igrejas.
Em Janeiro de 2021, alguns líderes religiosos apelaram ao Governo para permitir até 10 pessoas em cultos religiosos, em vez de apenas três, uma vez que os serviços são transmitidos apenas pela televisão.
Durante o período em análise, a comunidade rastafariana viu aprovado o uso religioso da canábis. As autoridades políticas do país também empreenderam explicitamente gestos a favor da dimensão religiosa na comunidade. Globalmente, a situação da liberdade religiosa em Barbados aparentemente melhorou e as perspectivas para o futuro são positivas.