O preâmbulo da Constituição reconhece Antígua e Barbuda como nação soberana e reconhece “a supremacia de Deus, a dignidade e o valor da pessoa humana” e “os direitos e liberdades fundamentais do indivíduo”.
Segundo o artigo 3.º, todos têm direito à protecção dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais, sem distinção de raça, origem, opiniões e filiações políticas, cor, credo ou sexo. Estes direitos incluem, entre outros, a liberdade de consciência, expressão, reunião e associação pacífica, e estão sujeitos ao respeito pelos direitos e liberdades dos outros e ao interesse público.
A objecção de consciência ao serviço militar é reconhecida pelo artigo 6.º.
De acordo com o artigo 11.º (n.º 2), nenhuma pessoa pode ser impedida de gozar a sua liberdade de consciência, que inclui liberdade de pensamento e religião, liberdade para mudar de religião ou crença, para manifestá-la e propagá-la através do culto, do ensino, da prática e da observância, seja individual ou colectivamente, em público ou em privado.
Ninguém que frequente um estabelecimento de ensino, excepto com o consentimento próprio ou de um parente ou tutor legal no caso dos menores de 18 anos, é obrigado a receber instrução religiosa, nem a participar em serviços religiosos ou cerimónias que não sejam as da religião que professa (artigo 11.º, n.º 2).
Ninguém pode ser obrigado a prestar juramento contra as suas crenças ou de maneira que seja contrária à sua religião ou crença (artigo 11.º, n.º 3).
Nenhuma lei pode ser discriminatória por si mesma ou nos seus efeitos, sendo que discriminação significa tratamento diferente de pessoas devido à sua raça, origem, opinião ou filiação política, cor, credo ou sexo (artigo 14.º, n.º 3).
Os ministros de uma religião estão impedidos de ser nomeados para o Senado (artigo 30.º) ou de ser eleitos para a Câmara dos Comuns (artigo 39.º).
A Sexta-feira Santa, a Páscoa, a Segunda-feira de Pentecostes e o Natal são feriados públicos.
Nos termos do Artigo 19 da Lei da Educação de 2008, os estudantes podem expressar quaisquer crenças ou opiniões religiosas, políticas, morais ou outras, desde que não afectem os direitos de outros estudantes ou pessoas na escola.
O artigo 29.º estipula que a admissão numa escola pública não pode ser recusada por motivos como raça, local de origem, credo, sexo, etc.
O ensino religioso faz parte do currículo das escolas públicas e semi-públicas e é ensinado de acordo com um plano de estudos adoptado pela escola, que não deve incluir o catecismo distintivo de nenhuma religião em particular (artigo 147.º). De acordo com o artigo 11.º (n.º2), os pais podem expressar a sua objecção, se assim o desejarem.
Em Janeiro de 2019, foi promulgada uma lei que permite aos membros de um grupo religioso – incluindo aqueles que professam a fé rastafariana, mas não se limitando a eles – cultivar, possuir e transportar certas quantidades de canábis para fins religiosos. A canábis também é permitida em eventos religiosos. O seu uso implica o registo prévio junto das autoridades.
Em Agosto de 2018 foi aprovada a Lei n.º 11 de 2018, da Igreja de Deus da Profecia.
Em Janeiro de 2019 foi aprovada a Lei da Canábis n.º 28 de 2018. A lei trata, entre outros assuntos, do uso religioso da canábis.
Em Abril de 2019 foi aprovada a Lei sobre o Abuso de Drogas (Emenda) n.º 2 de 2019. Nos termos desta lei, o Conselho Nacional da Droga inclui um membro do Conselho Cristão de Antígua e Barbuda ou de outra organização religiosa.
Em Março de 2020, a Igreja de Deus do Novo Testamento de Bolans Distrito de Antígua e a polícia estiveram envolvidas num incidente em que agentes tentaram dispersar um encontro de mais de 25 pessoas no âmbito dos regulamentos de saúde da COVID-19. O pastor e três membros da congregação resistiram à polícia e foram acusados. Numa carta, o bispo administrativo da Igreja pediu desculpa pelo "infeliz acontecimento". E referiu que, como organização, a Igreja sabe que deve manter as mesmas normas que todos os outros e que deve cumprir as leis e regulamentos do país.
Em Maio de 2020, o estado de emergência em vigor em todo o país foi prolongado até Junho. No entanto, foram feitas algumas alterações às restrições. As igrejas foram autorizadas a celebrar os seus ritos, incluindo baptismos, crismas, casamentos e funerais, desde que cumprissem as medidas de distanciamento social exigidas pelas autoridades sanitárias.
Nenhum incidente de intolerância religiosa ou discriminação foi relatado durante o período em análise. Pelo contrário, ocorreram vários desenvolvimentos legislativos relacionados com a liberdade religiosa, incluindo, entre outros, a regulamentação do uso religioso da canábis. As perspectivas para a liberdade religiosa são positivas no futuro próximo.