Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efectiva
O preâmbulo da Constituição reconhece Antígua e Barbuda como nação soberana e reconhece “a supremacia de Deus, a dignidade e o valor da pessoa humana” e “os direitos e liberdades fundamentais do indivíduo”.Segundo o artigo 3º, todos têm direito à protecção dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais, sem distinção de raça, origem, opiniões e filiações políticas, cor, credo ou sexo. Estes direitos incluem, entre outros, a liberdade de consciência, expressão, reunião e associação pacífica, e estão sujeitos ao respeito pelos direitos e liberdades dos outros e ao interesse público.A objecção de consciência ao serviço militar é reconhecida pelo artigo 6º.De acordo com o artigo 11º, nenhuma pessoa pode ser impedida de gozar a sua liberdade de consciência, que inclui liberdade de pensamento e religião, liberdade para mudar de religião ou crença, para manifestá-la e propagá-la através do culto, do ensino, da prática e da observância, seja individual ou colectivamente, em público ou em privado.Ninguém que frequente um estabelecimento de ensino, excepto com o consentimento próprio ou de um parente ou tutor legal no caso dos menores de 18 anos, é obrigado a receber instrução religiosa, nem a participar em serviços religiosos ou a frequentar cerimónias que não sejam as da religião que professa (artigo 11º).Ninguém pode ser obrigado a prestar juramento contra as suas crenças ou de maneira que seja contrária à sua religião ou crença (artigo 11º).Nenhuma lei pode ser discriminatória por si mesma ou nos seus efeitos, sendo que discriminação significa tratamento diferente de pessoas devido à sua raça, origem, opinião ou filiação política, cor, credo ou sexo (artigo 14º).Os ministros de uma religião estão impedidos de ser nomeados para o Senado (artigo 30º) ou de ser eleitos para a Câmara dos Comuns (artigo 39º).A Sexta-feira Santa, a Páscoa, a Segunda-feira de Pentecostes e o Natal são feriados públicos.As escolas públicas não autorizam a instrução religiosa. As escolas privadas podem disponibilizar instrução religiosa. Os grupos religiosos devem registar-se junto do Governo para receberem isenções fiscais e terem direito a possuir, construir ou renovar propriedades. A lei proíbe o uso da marijuana, inclusive para fins religiosos.Incidentes
Em Outubro de 2016, um artigo de opinião criticava uma pastora (que alegava ser antiga lésbica e activista) por dizer que as empresas de base cristã deveriam poder rejeitar candidatos LGBT a empregos. O artigo descrevia o grupo que esta pastora representava como intolerante e homofóbico.Em Outubro de 2016, o Dr. Tennyson Joseph, que lecciona no Departamento de Ciência Política da Universidade das Índias Ocidentais (UWI), no campus de Cave Hill, criticou o que chama de “tirania da maioria”, ou seja, a imposição de ensinamentos cristãos nas escolas públicas. Joseph acredita que a educação religiosa deve ser mantida na esfera privada. E referiu que, nas democracias modernas, a Igreja é separada do Estado, por isso, a religião não deve ser ensinada nas escolas, mas sim na família.Perspectivas para a liberdade religiosa
No período em análise, não houve incidentes de intolerância, mas há um debate em curso em torno dos limites da liberdade religiosa. Não há razões para crer que vai haver mudanças em termos de liberdade religiosa.