Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efectiva
No seu preâmbulo, a Constituição proclama que Barbados é um país soberano que reconhece a supremacia de Deus, a dignidade da pessoa humana e o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.
O artigo 11.º garante a protecção dos direitos e liberdades fundamentais de cada pessoa, sem distinção de raça, origem, opinião política, cor, credo ou sexo. Isto inclui, entre outros, a liberdade de consciência, expressão, reunião e associação.
É reconhecida a objecção de consciência ao serviço militar (artigo 14.º, n.º 3, alínea c).
O artigo 19.º (n.º 1) afirma que ninguém deve ser impedido de gozar a sua liberdade de consciência, o que inclui a liberdade de pensamento e religião, a liberdade de mudar de religião ou crença, a liberdade de manifestar e divulgar a sua religião ou crença através do culto, do ensino, da prática e da observância, individual ou colectivamente, em público ou em privado.
O artigo 19.º (n.º 2) concede a cada comunidade religiosa o direito de estabelecer e manter, a expensas próprias, os seus estabelecimentos de ensino. Segundo o artigo 19.º (n.º 3), nenhuma comunidade ou denominação religiosa deve ser impedida ou ter dificuldades em disponibilizar educação e instrução religiosa aos seus membros, independentemente de receber ou não subsídios estatais.
O artigo 19.º (n.º 4) estabelece que nenhuma pessoa que frequente um estabelecimento de ensino deve ser obrigada a receber instrução religiosa ou a participar numa cerimónia religiosa que não seja da religião que professa, excepto com o seu consentimento ou com o consentimento do seu encarregado de educação no caso dos menores. De acordo com o artigo 19.º (n.º 5), nenhuma pessoa deve ser obrigada a prestar juramento contra as suas crenças ou de maneira que vá contra a sua religião ou crença.
O capítulo 41 da Lei da Educação regulamenta o sistema educativo de Barbados. A lei afirma que uma criança em idade escolar pode ficar isenta da frequência obrigatória da escola por várias razões, incluindo observância religiosa (artigo 42.º, n.º 1, alínea d). Os pais que queiram que o seu filho fique isento da frequência obrigatória da escola devem solicitar um certificado de isenção (artigo 42.º, n.º 2) a diferentes autoridades conforme o motivo da isenção (artigo 42.º, n.º 3, alínea b).
Segundo o artigo 54.º desta lei, as escolas públicas não podem obrigar os alunos a frequentar aulas de instrução ou culto religioso, ou a participar em eventos ou celebrações religiosas, caso os pais se oponham.
Em 2019, o Parlamento de Barbados aprovou a Lei da Canábis Sacramental de 2019, que concede aos seguidores da religião Rastafári o direito de usar canábis para fins sacramentais, tanto num local de culto como em público.
Em 2021, a Constituição foi alterada, tornando Barbados uma república, o que não afectou o direito à liberdade religiosa.
Incidentes e episódios relevantes
O Pe. Neil Sebastian Scantlebury foi nomeado Bispo de Bridgetown em Junho de 2021, tornando-se o primeiro bispo católico nativo de Barbados em mais de 400 anos de presença católica no país. O primeiro-ministro Mottley felicitou-o e salientou o importante papel da Igreja na comunidade.
Em Novembro de 2021, durante o processo de transição da monarquia para a república, foi adoptada uma "Carta" não vinculativa que reconhece o "Criador" mas não a "supremacia de Deus". O líder da oposição, reverendo Joseph Atherley, pronunciou-se contra a exclusão do nome de Deus.
Em Março de 2022, no lançamento de um livro destacando as raízes proféticas do Cristianismo, do Judaísmo e do Islamismo, o ministro do Empoderamento do Povo e dos Idosos Kirk Humphrey agradeceu aos vários grupos religiosos pelo seu trabalho durante a pandemia e o último furacão.
Em Maio de 2022, um homem atacou os fiéis da Igreja de Deus do Novo Testamento de Sion Hill, exigindo-lhes que não usassem o nome de Jesus. O Pastor Gregney Holder e a sua mulher foram feridos durante o incidente, o que provocou entre os crentes o receio de possíveis ameaças à livre prática da sua fé.
Perspectivas para a liberdade religiosa
Não se registaram incidentes de intolerância ou discriminação durante o período em análise. As autoridades expressaram o seu apreço pelas contribuições que os grupos religiosos deram para o desenvolvimento do país. A perspectiva da liberdade religiosa continua a ser positiva.