Disposições legais em relação à liberdade religiosa e aplicação efetiva
O Estado do Brunei Darussalam é o único estado soberano na ilha de Bornéu. O resto da ilha está dividida entre a Malásia e a Indonésia. O Império do Brunei entrou em declínio durante o século XIX e o país tornou-se num protetorado britânico em 1888. Os japoneses ocuparam o país durante a Segunda Guerra Mundial. Em 1959 foi escrita uma nova Constituição e em 1984 o país tornou-se independente.
Segundo o artigo 2.º da Constituição,[1] a religião oficial do Brunei é o Islamismo “de acordo com a seita Shafeite de Ahlis Sunna Waljamaah”, que é uma das quatro escolas de pensamento da lei islâmica sunita. O artigo 3.º da Constituição também prevê que “todas as outras religiões podem ser praticadas em paz e harmonia pelas pessoas que as professam”.
O governo promove ativamente a filosofia Melayu Islam Beraja (Monarquia Islâmica Malaia) através de um órgão conhecido como Conselho Supremo. Entre os seus objetivos, este conselho procura fortalecer a prática diária do Islamismo entre o povo do Brunei e garantir que isto se reflita na legislação e nas políticas do país. As autoridades islâmicas promovem ativamente e procuram propagar a forma Shafeite do Islamismo sunita.
Os tribunais civis e os tribunais da sharia funcionam em paralelo no país. Os tribunais da sharia resolvem casos penais, de família e outros casos civis. E aplicam a legislação de longa data da sharia, bem como um novo Código Penal da sharia, cuja primeira fase foi promulgada em 2014.
Em muitos casos, os não muçulmanos estão sujeitos à sharia da mesma forma que os muçulmanos. Vários tipos de comportamento visto como inimigo da cultura islâmica do Brunei são proibidos e sujeitos a sanções penais que se aplicam a todos. Estas proibições incluem beber álcool e comer em público durante as horas de jejum no Ramadã. As proibições são feitas rotineiramente por meio de avisos e fiscalizações. Os não muçulmanos não estão sujeitos a alguns dos requisitos específicos da piedade islâmica, como as orações de sexta-feira e a obrigação de dar o zakat (esmola).
Há um leque grande de disposições legais que protegem a religião oficial em outros aspetos. A propagação de outra religião além do Islamismo é considerada crime e punível com pena de prisão até cinco anos ou uma multa até 20.000 BND (cerca de US$15.000), ou ambas. Não há relatos de missionários trabalhando no país. Qualquer ato que “tenda a manchar a imagem do Islã” é também considerado crime. É igualmente ilegal criticar o Código Penal da sharia. As celebrações públicas do Natal, incluindo a colocação de decorações e cânticos de Natal, foram proibidos desde 2015, por se considerar que podiam prejudicar as “aqidah (crenças) da comunidade muçulmana”.[2] Da mesma forma, reforçaram-se as restrições à celebração de eventos religiosos chineses sazonais.
Todas as organizações religiosas são obrigadas por lei a registrar-se e a disponibilizar informação detalhada sobre a organização, as suas atividades, os nomes dos seus membros e qualquer outra informação que possa ser pedida pelo cartório. Sem registro, as organizações não conseguem atuar. O cartório tem total poder para recusar o registro. As organizações que não o obtiverem podem ser acusadas de reunião ilegal e ser multadas. A participação em uma organização não registrada é punível pela lei, incluindo uma pena de prisão de até três anos. De forma estrita, qualquer encontro público de cinco ou mais pessoas, incluindo para fins de culto, requer autorização oficial. Os encontros religiosos, contudo, são geralmente, tratados como se fossem encontros privados. As Igrejas Católica e Anglicana são reconhecidas oficialmente.
As tentativas de expandir ou renovar edifícios geridos por grupos religiosos não muçulmanos encontram muitas restrições e, por isso, as instalações são frequentemente muito pequenas ou inadequadas. Existem poucas igrejas no Brunei, bem como alguns templos budistas ou daoístas e dois templos hindus. Apesar de as igrejas e escolas privadas das igrejas poderem em princípio realizar reformas nas suas instalações, e de fazerem de fato essas obras, há relatos de que na prática o processo de aprovação é longo, complexo e sujeito a atrasos. Existe uma fatwa que desestimula os muçulmanos a ajudarem os não muçulmanos nas suas crenças e isto também inibe as obras em instalações não muçulmanas. O governo usa leis de zoneamento para impedir que as pessoas usem suas casas como locais de culto. Há relatos de que o governo já não vai emitir autorizações para a construção de igrejas.
As investigações criminais a comportamentos religiosos são conduzidas pela Divisão de Cumprimento Religioso do Ministério dos Assuntos Religiosos. O governo reporta regularmente acusações contra os que ignoram as prescrições islâmicas legais, como o Ramadã, a proibição do álcool e a khalwat (prática sufi). Vários tipos de penas administrativas, incluindo proibições de viajar, são também impostas aos acusados desses crimes contra o Islã.
O governo proibiu liminarmente várias religiões. Estas incluem os muçulmanos ahmadiyya, os Al Arqam (uma seita islâmica com origem na Malásia), a fé bahá’í e as testemunhas de Jeová. As proibições dão origem a fatwas emitidas pelo Mufti estatal ou pelo Conselho Religioso Islâmico. Os muçulmanos que desejem renunciar à sua fé podem fazê-lo atualmente, mas devem notificar formalmente o Conselho Religioso Islâmico.
As escolas administradas pelo Ministério da Educação Religiosa ou pelo Ministério dos Assuntos Religioso disponibilizam educação religiosa islâmica. Nestas escolas, a educação islâmica é obrigatória para as crianças muçulmanas residentes. O governo reporta que muitos alunos não muçulmanos escolhem frequentar também as aulas de educação islâmica. Os pais muçulmanos são igualmente obrigados a inscrever os seus filhos em escolas que disponibilizem ugama (instrução religiosa suplementar). Se não o fizerem, podem ser multados ou presos até um ano. Nas escolas, os materiais de ensino não abrangem outras religiões.
As escolas privadas da Igreja são reconhecidas pelo Ministério da Educação e aceitam alunos de qualquer religião. As escolas (incluindo as escolas privadas geridas pela Igreja) não estão autorizadas a ensinar outras religiões além do Islamismo Shafeite. Quem não cumprir pode ser alvo de penas por crime. Não está previsto o ensino de outras formas do Islamismo. As outras religiões podem ser ensinadas em contextos privados, como as casas das famílias ou igrejas aprovadas pelo Estado.
A importação e distribuição de literatura religiosa também é estritamente regulamentada por lei. O governo controla a importação de Bíblias e outros textos religiosos não muçulmanos. O material audiovisual para televisão ou cinema é censurado. As imagens de símbolos religiosos, como cruzes, em artigos de revistas são rotineiramente eliminadas.
Os sermões de sexta-feira em todas as mesquitas são iguais. Eles são preparados pelo Ministério dos Assuntos Religiosos e lidos por imãs registrados junto ao Estado. O governo avisou a população contra outras formas de Islamismo, como o Islamismo liberal, o salafismo e o wahabismo. A abordagem do Islã no país é por vezes justificada como baluarte contra o extremismo.
A maior parte dos encontros oficiais são iniciados com orações islâmicas. As empresas estão fechadas durante as orações de sexta-feira e os restaurantes não servem comida durante as horas de jejum do Ramadã. Os residentes são obrigados a ter bilhetes de identidade que, na prática, são usados para identificar a religião do portador. Aos visitantes é pedido que especifiquem a sua religião quando preenchem o formulário de pedido do visto.
A imprensa no Brunei apresenta com regularidade histórias de conversão ao Islamismo Shafeite. Estas conversões são incentivadas pelo Estado, que disponibiliza benefícios aos que mudam para esta religião, como por exemplo prestações sociais, casas novas, geradores, bombas de água ou quantias em dinheiro que lhes permitam realizar a peregrinação do Hajj. Estes incentivos destinam-se especialmente aos grupos autóctones nas zonas rurais, mas também há estrangeiros e cidadãos do Brunei entre os convertidos. Embora em teoria um muçulmano possa casar com um não muçulmano no Brunei, os casamentos são realizados por imãs aprovados pelo Estado que requerem que o não muçulmano se converta antes de se oficializar o casamento.