A prática de fazer ofertas para Missas remonta aos primórdios da Igreja, quando os fiéis levavam pão e vinho para a Missa, e outras oferendas para apoiar os sacerdotes e os pobres. Atualmente, uma oferta monetária para a Missa, denominada “estipêndio de Missa”, é uma forma de os fiéis incluírem uma intenção particular na celebração da Sagrada Eucaristia. Esta oferta une o doador intimamente com a vida e missão da Igreja – o Corpo de Cristo –, visto que a oferta se torna uma forma de apoio material aos ministros da Igreja e às suas atividades pastorais.
A Santa Missa nunca deve ser uma ocasião para “comprar e vender” ou “ganhar dinheiro”, nem deve existir o menor indício de obtenção de lucro com as Missas. A Santa Missa tem valor inestimável, é o sacrifício de Cristo para dar vida ao mundo e, desta forma, a Missa é “impagável”. A oferta dada para a celebração de uma Missa é uma expressão do desejo do doador, de partilhar mais intimamente nos frutos da Missa. O presente material, além de assegurar o sustento do sacerdote, também expressa a doação do próprio doador a Deus.
Na maioria dos países do mundo, os sacerdotes não recebem qualquer apoio financeiro regular, ou recebem apenas um diminuto apoio regular. A situação económica não permite aos fiéis suportarem financeiramente o seu sacerdote. Por este motivo, através dos ofertórios das Missas a ACN pretende assegurar uma ajuda à subsistência básica aos sacerdotes de todo o mundo, permitindo-lhes desta forma a realização do seu serviço pastoral.
Como apresentar um pedido de estipêndios de Missa à ACN
O pedido de “estipêndios de Missa” só pode ser apresentado à ACN pelo Ordinário (bispo diocesano ou superior religioso) em nome dos sacerdotes que trabalham sob a sua jurisdição. A ACN não aceita pedidos de “estipêndios de Missa” apresentados por sacerdotes individuais. De preferência, o pedido de “estipêndio de Missa” deve ser feito apenas uma vez por ano.
Se o pedido for aprovado, o Ordinário fica obrigado a assegurar que os estipêndios de Missa aceites sejam administrados, distribuídos individualmente pelos sacerdotes e aplicados na celebração da Santa Missa de acordo com o cân. 945-958 CIC. Em particular, tem de assegurar que por cada oferta de Missa recebida, deverá ser celebrada uma Missa individual pela intenção individual do doador (ad intentionem dantis) (cf. cân. 948 CIC [1]). Todos os sacerdotes que celebrem Missa pelas intenções dos doadores da ACN devem receber, se nada for acordado em contrário com o Ordinário, todo o valor do estipêndio da Missa enviado para o Ordinário pela ACN. Não é permitido combinar várias oferendas de Missa recebidas da ACN ou combiná-las com outras oferendas de Missa e satisfazê-las com uma única Missa, celebrada de acordo com o que é designado de intenção “coletiva”. As Missas pelas ofertas de Missa aceites devem ser celebradas dentro de um período de um ano (cf. cân. 953 CIC[2]).
A celebração de Missas Tríduas (em 3 dias consecutivos), Missas Novenas (em 9 dias consecutivos) ou Missas Gregorianas (em 30 dias consecutivos) só pode ser interrompida devido a impedimento súbito (por exemplo, uma doença) ou outra causa razoável (por exemplo, celebração de missa fúnebre ou matrimonial). No entanto, permanece a obrigação de o sacerdote concluir o mais rapidamente possível a celebração das Missas particulares.[3]
De acordo com o cân. 717 CCEO [4], se os sacerdotes das Igrejas Orientais aceitarem ofertas para a Divina Liturgia de fiéis cristãos de outra Igreja sui iuris (no caso da ACN, Igreja Católica Romana do Rito Latino), ficam imperiosamente obrigados a cumprir as normas da Igreja (CIC).
As informações que se seguem devem ser fornecidas num pedido de “estipêndios de Missa”:Intenções de missa
- Justificação da necessidade dos “estipêndios de Missa” (note que os estipêndios de Missa da ACN não devem substituir os dos fiéis locais ou reduzir os esforços para encorajar os fiéis locais a apoiarem o seu próprio clero através desta antiga prática da Igreja).
- O número, os nomes e os cargos dos sacerdotes que necessitam dos “estipêndios de Missa” e o número de “estipêndios de Missa” necessários. Por favor, anote no pedido quais os sacerdotes que podem candidatar-se aos estipêndios de Missa para a celebração das Missas Tríduas (em 3 dias consecutivos), Missas Novenas (em 9 dias consecutivos) ou Missas Gregorianas (em 30 dias consecutivos).
- Detalhes bancários. (Pode utilizar o nosso formulário básico de inscrição para esta finalidade).
Atenção! Por gentileza, observe que a partir de agora para nós é necessário receber o Acordo de Execução juntamente com a Declaração de Proteção de Dados para Intenções de missa. Além do nosso comprometimento de transparência para com nossos benfeitores, mostrando como suas doações foram utilizadas, também estamos sujeitos à rigorosos requisitos de prestação de contas, de política de proteção de menores e de proteção de dados. Para tanto, pedimos sua compreensão em nos enviar o original assinado de ambos formulários, sem os quais não estamos autorizados a liberar nenhum tipo de ajuda.
[1] Cân. 948 Deverão ser celebradas Missas em separado pelas intenções daqueles para quem tenha sido dada e aceite uma oferta única, mesmo que pequena.
[2] Cân. 953 Não é permitido a ninguém aceitar mais ofertas para Missas a serem celebradas por si para além das que lhe seja possível celebrar num período de um ano.
[3] Cf. Enchidrion Vaticanum 2, Documenti ufficiali della Santa Sede 1963-67, n. 966.
[4] Cân. 717 Se aceitarem oferendas para a Divina Liturgia de fiéis cristãos de outra Igreja sui iuris, os sacerdotes ficam imperiosamente obrigados a cumprir as normas dessa Igreja, salvo decidido contrariamente pelo doador.